Através da Justiça Federal, um aposentado de Arvorezinha conseguiu o direito de receber tratamento com fosfoetanolamina sintética, conhecida popularmente como a “pílula do câncer”. A antecipação de tutela foi deferida na tarde dessa segunda-feira, 16, pela juíza Aline Lazzaron Tedesco, da 1ª Vara Federal de Lajeado.
O homem ingressou com a ação contra a União e a Universidade de São Paulo (USP) afirmando ser portador de neoplasia maligna em estágio avançado, segundo o jornal Correio do Povo. Ele também alegou ter feito diversos tratamentos que não tiveram resultados significativos. Na decisão, a magistrada destacou que o paciente recebe tratamento em um centro de alta complexidade desde 2011 e que o conteúdo dos laudos mostrados pelo cirurgião geral e pelo oncologista responsável recomendam o uso do medicamento.
Ainda conforme a juíza, o fato de o composto não ser vendido normalmente não impediria o atendimento do pedido. Ela ressaltou que em decisão recente do STF, o ministro Edson Fachin teria concedido liminar considerando que a ausência de registro na Anvisa não implicaria, necessariamente, em lesão à ordem pública.
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A Universidade de São Paulo tem agora o prazo de cinco dias para iniciar o fornecimento de 90 cápsulas mensais do medicamento para o aposentado. Ele deve ser entregado através do Sedex e com remessa contínua.
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