A Justiça do Rio concedeu liberdade condicional ao ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza, condenado a pena de 20 anos e 9 meses de reclusão pela morte e desaparecimento do corpo da modelo Eliza Samúdio, em 2010. A decisão é da juíza da Vara de Execuções Penais, Ana Paula Filgueiras, e foi divulgada neste sábado, 14.
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O Ministério Público do Rio de Janeiro tinha se manifestado contrário ao benefício e solicitou à Justiça a elaboração de exame criminológico. A juíza Ana Paula Filgueiras indeferiu o pedido, citando a decisão que autorizou regime semiaberto para Bruno, em 2019.
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“O apenado cumpre pena em prisão domiciliar desde 2019, conforme decisão proferida pelo Juízo da Execução da 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Varginha (MG). Tendo em vista que o apenado retornou ao convívio social há mais de três anos, indefiro a elaboração de exame criminológico e passo a analisar o pleito de livramento condicional levando em conta o comportamento do apenado durante a prisão domiciliar”.
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Na concessão da liberdade condicional, a juíza determinou que Bruno compareça a cada três meses ao Patronato Magarino Torres para assinar o boletim de frequência e manter informados e atualizados seu endereço e suas atividades. O primeiro comparecimento deverá ocorrer 30 dias após sua efetiva libertação.
O caso
Eliza Samúdio teve um relacionamento e um filho com o Bruno de Souza. Ela desapareceu em 2010, aos 25 anos, e foi considerada morta pela Justiça. Na época, o goleiro jogava no Flamengo. Em 2013, Bruno foi condenado a 22 anos e três meses pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, sequestro e ocultação de cadáver.
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