Após o Partido Novo ingressar com uma ação contra o pagamento da pensão para o ex-governador Eduardo Leite, a Justiça determinou o prazo de 48 horas para que sejam prestadas explicações sobre os pagamentos que chegam a quase R$ 40 mil.
Na decisão desta sexta-feira, 17, o juiz Fernando Carlos Tomasi Diniz aponta que os argumentos apresentados pelo Partido Novo são ponderáveis e faz menção a uma possível “interpretação um tanto forçada” feita pela Procuradoria-Geral do Estado sobre o caso.
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Os deputados Fábio Ostermann e Giuseppe Riesgo, que lideram o movimento, sustentam que Leite não poderia receber o benefício, pois a lei que o previa foi revogada muito antes da sua renúncia. A ação popular ingressada pelos parlamentares tem como advogado o pré-candidato do Novo ao governo do RS, Ricardo Jobim.
Em julho de 2021, a Assembleia Legislativa aprovou a revogação da Lei 7.285 de 1979, que havia instituído a pensão. Conforme dados do Portal da Transparência, Eduardo Leite recebeu R$ 19,6 mil, que acrescido de parcela retroativa, totalizou no mês de maio um rendimento bruto de R$ 39,9 mil. “Esta decisão demonstra que os nossos argumentos são procedentes e não uma mera fake news, como sustenta, de forma leviana, o ex-governador Leite. Vamos acompanhar com muita atenção os próximos passos”, afirmam os deputados Ostermann e Riesgo.
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Na decisão, o magistrado antecipa que, se for reconhecida a ilegalidade, Eduardo Leite terá recebido o valor de má-fé. “Já antecipo, acaso reconhecida a ilegalidade do pagamento, os valores recebidos deverão ser repetidos a partir desta data. Ou seja, não será aceita a alegação de boa-fé”, aponta o juiz.
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