Dilma Roussef poderá usar os aviões da Força Aérea Brasileira (FAB) para outros trechos além de Porto Alegre-Brasília. A decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Sul contraria o que havia sido determinado pelo Palácio do Planato. No entanto, ela terá que ressarcir os custos das viagens que não forem entre as capitais gaúcha e federal.
A liminar também garantiu o mesmo direito aos assessores da presidente afastada nas mesmas condições, ou seja, com ressarcimento. A decisão, publicada na tarde desta quinta-feira, 23, é da juíza Daniela Cristina de Oliveira Pertile. Ela levou em consideração a questão da manutenção da segurança pessoal de Dilma para justificar a decisão. Conforme ela, o fato impossibilitaria viagens da presidente afastada em voos comerciais.
A defesa de Dilma pedia a manutenção da determinação expedida pelo Senado Federal quando a afastou do exercício devido à admissibilidade do processo de impeachment. Cabe recurso.
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