Uma semana após o encaminhamento da Ação Civil Pública protocolada pela Prefeitura de Sinimbu contra a RGE, o juiz João Francisco Goulart Borges deferiu a liminar para que a concessionária reestabeleça o fornecimento de energia elétrica em um prazo máximo de 24 horas nos locais em que o serviço ainda não foi reestabelecido. A decisão foi assinada nessa segunda-feira, 29, e, caso não seja cumprida, resultará em multa de RS 50 mil por dia para a empresa.
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A Ação Pública Civil foi protocolada no dia 22 de janeiro. Apesar da demora na emissão da liminar, a Prefeitura disse em nota considerar positiva a decisão da Justiça “pois ela reconhece as deficiências na prestação do serviço da RGE, o que inclui a extrema demora na solução dos problemas de falta de energia ocasionados pelo temporal do dia 19 de janeiro”, diz o texto.
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Moradores de Sinimbu que ainda estão sem energia devido ao temporal do dia 19, podem entrar em contato com a Prefeitura, informando nome do titular da conta, código de cliente, localidade e número de protocolo junto a RGE. O contato pode ser feito pessoalmente, pelo telefone 3708 1280 ou WhatsApp (51) 99962-7885.
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