Rádios ao vivo

Leia a Gazeta Digital

Publicidade

SANTA CRUZ DO SUL

Justiça absolve ex-secretário em processo por dispensa ilegal de licitação

Foto: Lula Helfer/Banco de Imagens

Régis de Oliveira era secretário municipal

A Justiça absolveu o ex-secretário de Saúde e Comunicação de Santa Cruz do Sul, Régis de Oliveira Júnior, 30 anos, de uma denúncia do Ministério Público (MP) que o acusava do crime de dispensar de forma ilegal uma licitação de contratação da Associação Hospitalar Moinhos de Vento, para atuar no novo Centro Materno Infantil (Cemai). A sentença foi assinada pela juíza Marcia Inês Doebber Wrasse, titular da 1ª Vara Criminal.

A síntese da denúncia do MP apontava que Régis, em conjunto com o ex-prefeito Telmo Kirst, falecido em 20 de dezembro de 2020, teria causado prejuízo ao erário, ao determinar a contratação direta da Associação Hospitalar Moinhos de Vento para prestação de serviços de consultoria e assessoria hospitalar, administrativa, assistencial e financeira, conforme o Contrato 039/PGM/2020, pelo valor de R$ 188.854,62.

LEIA MAIS: Saúde assina convênio inédito com o Hospital Moinhos de Vento

Publicidade

A denúncia referiu que a contratação realizou-se de forma ágil e sem parecer jurídico em razão da previsão de inauguração do novo Cemai, em março de 2020, que viria a ser “um marco de propaganda pessoal ao acusado”, supostamente cogitado para suceder ao então prefeito. Ainda no documento do MP, consta que o “Hospital Moinhos de Vento não era, na altura, destacado em consultoria, não estando, portanto, inviabilizada a competição na área”.

Além disso, consta que o acusado tinha “total ciência da possibilidade de gratuidade do serviço contratado, já que a ‘consultoria’ poderia ter sido obtida por meio do Proadi-SUS, sem custos ao erário, como ocorreu no Município de Canoas/RS”. A denúncia citou ainda que foram prestados serviços de consultoria nos municípios de Engenho Velho, Constantina e Ibirapuitã, em valores 11 vezes menores do que o preço cobrado em Santa Cruz do Sul pelo Hospital Moinhos de Vento.

Por isso, para a Promotoria, a justificativa apresentada pelo Município, pautada na diferença do número de habitantes entre as cidades, com base no censo demográfico de 2010, não era plausível. A denúncia foi recebida pela Justiça no dia 24 de novembro de 2023.

Publicidade

Após as manifestações das teses de defesa e do MP, a juíza decidiu que “ao contrário do alegado pela acusação, restou evidenciada a inexigibilidade de licitação, em face da notória especialização do Hospital Moinhos de Vento, a qual está comprovada nos autos, para a prestação do serviço de consultoria ao Município de Santa Cruz do Sul, restando justificada a escolha realizada na confiança do gestor”.

Promotor salienta o retorno na esfera cível

Ainda segundo a juíza Márcia Inês Doebber Wrasse, não houve dano ao erário ou dolo na conduta do acusado. “Não restou demonstrada a vontade deliberada do réu de causar prejuízo patrimonial ao erário, uma vez que a denúncia sequer aponta, com exatidão, qual prejuízo teria sido causado, limitando-se a referir, de forma genérica, que houve a contratação, em outros municípios, de outras entidades para a prestação de consultoria na área de saúde”, afirmou a magistrada na sua decisão.

LEIA TAMBÉM: MP questiona declarações de prefeita sobre investigação

Publicidade

Autor da denúncia, o promotor Érico Barin recorreu e o caso passou a ser analisado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Em despacho assinado pela desembargadora Gisele Anne Vieira de Azambuja no último dia 30 de agosto, foi mantida a sentença de absolvição para Régis Júnior.
Conforme o documento, “os elementos não demonstraram, de forma inequívoca, que o acusado tivesse dolo especial subjetivo, consistente em causar prejuízo ao erário”.

A Gazeta do Sul entrou em contato com o promotor Barin. De acordo com ele, ainda será verificada a pertinência de recorrer do caso criminal em instâncias superiores. O titular da 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Santa Cruz do Sul também salientou que, nesse fato, pela atuação do Ministério Público no âmbito cível, obteve-se o retorno ao Município de mais de R$ 48 mil.

LEIA MAIS NOTÍCIAS DE SANTA CRUZ DO SUL

Publicidade

Aviso de cookies

Nós utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdos de seu interesse. Para saber mais, consulte a nossa Política de Privacidade.

Sair da versão mobile