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Justiça absolve ex-secretário da Saúde de Santa Cruz

A Justiça absolveu o ex-secretário de Saúde de Santa Cruz do Sul Edison André Rabuske, ligado ao PT, em uma ação movida pelo Ministério Público Estadual na qual ele respondia por improbidade administrativa. A acusação era de que Rabuske teria interferido indevidamente em contratações de profissionais pela Casa da Criança. A sentença concluiu, no entanto, que não havia provas da irregularidade.

A ação foi impetrada em abril de 2014, um ano e quatro meses após Rabuske deixar a Saúde, pasta que comandou nos dois últimos anos do governo Kelly Moraes (PTB). A Casa da Criança é administrada pela congregação Filhos do Coração de Maria, mas a manutenção é bancada pela Prefeitura, por meio de convênios.

Segundo a denúncia, Rabuske teria indicado profissionais da saúde para trabalhar na entidade, inclusive com determinação de onde deveriam atuar, a carga horária e quando deveriam ser demitidos. Entre os materiais incluídos no processo estavam ofícios assinados por ele com relações de nomes de pessoas contratadas para atuar no local, com indicação do início da prestação dos serviços e o lugar onde as atividades seriam desenvolvidas. A ação pedia a suspensão dos seus direitos políticos do ex-secretário entre cinco e oito anos e pagamento de multa.

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Na sentença, que saiu no último dia 7, o juiz André Luis de Moraes Pinto, da 2ª Vara Cível de Santa Cruz, alega que as provas levantadas durante o inquérito do Ministério Público e os depoimentos das testemunhas ouvidas no decorrer do processo não demonstraram “a existência do elemento subjetivo de má-fé”. 


Rabuske: “decisão adequada”.
Foto: Bruno Pedry.

Entre as testemunhas estavam funcionários da Casa da Criança. Eles alegaram que a seleção de profissionais era feita por meio de análise de perfil, currículo e entrevista, e não sofria interferências políticas. Afirmaram ainda que os ofícios eram somente um meio de formalizar as contratações.

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O magistrado também argumentou que alguns dos contratados sequer conheciam Rabuske e possuíam a qualificação necessária para a função. “A única prova que poderia caracterizar a indicação pessoal, qual seja, o ofício indicando os profissionais aptos a serem contratados, não é suficiente para configurar a intenção ilícita do requerido em beneficiar determinadas pessoas em detrimento de outras”, escreveu Pinto.

O Ministério Público ainda pode recorrer da decisão. Procurado nessa sexta-feira, Rabuske afirmou que a decisão está “plenamente adequada ao que se esperava desde o início”. 

O que diz a sentença

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Apesar de ofícios juntados ao processo sinalizarem que a Prefeitura indicava os profissionais que seriam contratados pela Casa da Criança, funcionárias da entidade que prestaram depoimento alegaram que a seleção era feita integralmente por elas, sem interferências. Os ofícios seriam apenas uma maneira de formalizar as contratações das pessoas selecionadas previamente.

O juiz reconhece a falta de documentos informando o modo com que os candidatos tomavam ciência da abertura das vagas, quais eram as pessoas que se candidatavam e tampouco os critérios objetivos utilizados na seleção. Porém, alega que isso “ainda não caracteriza qualquer conluio ou intenção maliciosa” por parte de Rabuske para beneficiar algum profissional.

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