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No tribunal

Júri desclassifica tentativa de homicídio ocorrida há mais de uma década em festa

Foto: Raphael Capelari e Nuria Turcato

Um caso policial registrado há mais de uma década em uma festa no município de Lagoão, na região Centro-Serra, teve seu desfecho na esfera judiciária. Um homem de 49 anos foi julgado no Fórum de Sobradinho, na última sexta-feira, 25, após ser indiciado pela Polícia Civil e denunciado pelo Ministério Público (MP) pelo delito de tentativa de homicídio. O júri, que iniciou às 9h30, foi presidido pela juíza Camila Oliveira Maciel Martins.

Seis mulheres e um homem, que foram sorteados para formar o conselho de sentença, analisaram as provas e teses de acusação e defesa, e terminaram por desclassificar o crime, sem especificar qual infração indicada para a condenação do réu. Com isso, o mérito do caso voltou para a juíza Camila, que o imputou o delito de lesão corporal, sentenciado-o a uma pena de dois anos e três meses de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto.

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O caso analisado pelos jurados aconteceu em 30 de junho de 2013, por volta das 18 horas, dentro de uma festa ocorrida no salão comunitário da localidade de Alto Socorro, interior de Lagoão. Após uma desavença dentro do evento, o réu no processo, que na época tinha 38 anos, teria tentado acertar uma facada em um homem de 44 anos, mas acabou errando e acertando em outro. Este ferido, na época com 22 anos, sofreu um golpe no pulmão, mas foi socorrido e sobreviveu ao fato.

No júri desta sexta, pelo MP atuou o promotor Jefferson Dall’Agnol. Já a bancada de defesa do réu foi formada pelos advogados Roberto Weiss Kist, Roberto Vanderli Kist e Arthur Milani, do escritório AKBK; e Alencar de Oliveira, do escritório Boch Advogados. O julgamento iniciou com o depoimento da vítima do golpe, hoje com 33 anos; do homem que era o alvo inicial, que atualmente tem 55; e de testemunhas de defesa. Depois ocorreu o interrogatório do réu.

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Ainda pela manhã iniciaram os debates, que foram tensos. Entre 11h30 e 13 horas, o Ministério Público mostrou as provas, sustentando que a autoria e a materialidade do crime teriam ficado comprovadas, e que o réu não teria agido em legítima defesa. Por fim, pediu a condenação do acusado por tentativa de homicídio. Após um intervalo, o júri retornou com a defesa, que apresentou sua tese entre 14 horas e 15h30.

O advogado Roberto Weiss Kist postulou a absolvição do réu, alegando que ele agiu em legítima defesa. Ainda, caso os jurados achassem que houve intenção no caso, o defensor sustentou que então seu cliente respondesse pelo delito de lesão corporal. O MP solicitou réplica, por volta das 15h30, com tréplica da defesa iniciada pelas 16h20. O julgamento encerrou-se por volta das 17h30, com a leitura da sentença. Os nomes dos envolvidos no caso foram mantidos em sigilo pela Justiça.

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