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Júri de jogador de futebol que agrediu árbitro em Venâncio Aires tem nova data

Foto: William Oliveira/Guarani-VA

O júri do jogador de futebol William Cavalheiro Ribeiro vai ocorrer na semana que vem. A sessão esta marcada para começar a partir das 9 horas da próxima terça-feira, 7, em Venâncio Aires, conforme definição do Juiz de Direito João Francisco Goulart Borges, da 1ª Vara Judicial da Comarca local.

Ribeiro é acusado do homicídio tentado qualificado (motivo fútil) contra o árbitro Rodrigo Crivellaro, durante jogo válido pela Divisão de Acesso, em 4 de outubro de 2021. Na ocasião, o réu desferiu socos e um chute na nuca da vítima. Além do interrogatório do acusado, irá testemunhar em plenário a vítima – que atua (via representação) como assistente de acusação no processo.

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O julgamento aconteceria em novembro do ano passado, mas foi cancelado de véspera a pedido da defesa, que apresentou atestado médico recomendando isolamento ao réu por ter mantido contato com pessoas infectadas pela Covid-19.

O réu responde em liberdade ao processo, e foi denunciado pelo Ministério Público em 2021. Após a instrução do processo criminal, o Juiz Borges proferiu sentença de pronúncia (aquela que manda o réu a júri) em março do ano passado. A seguir, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou provimento ao recurso da defesa do jogador e reinseriu, a pedido da acusação, a qualificadora de motivo fútil.

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A pena para homicídio qualificado prevista no Código Penal é de 12 a 30 anos de reclusão. Quando o crime é tentado, poderá haver diminuição de um a dois terços.

Caso

O episódio de violência aconteceu durante a partida entre o Guarani, de Venâncio Aires, e o São Paulo, de Rio Grande, clube de Willian Ribeiro na época. No segundo tempo, o atleta foi advertido com cartão amarelo por Rodrigo Crivellaro e reagiu derrubando o juiz da partida com um soco seguido de um pontapé na região da nuca.

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O episódio foi filmado e logo ganhou repercussão nacional. Conforme a denúncia, Crivellaro ficou incapacitado para as ocupações habituais por mais de 30 dias.

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