Polícia

Júri condena técnica de enfermagem acusada de tentar matar 11 bebês recém-nascidos

A Técnica de Enfermagem, Vanessa Pedroso Cordeiro, de 40 anos, foi condenada a 51 anos e 8 meses anos de prisão em regime regime inicial fechado. Ela respondeu ao processo criminal por 11 tentativas de homicídio contra bebês recém-nascidos. Os crimes, ocorridos entre 5 e 12 de novembro de 2009, foram qualificados por uso de substância análoga a veneno e recurso que dificultou a defesa das vítimas. O julgamento, presidido pelo Juiz de Direito Diogo de Souza Mazzucatto Esteves, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Canoas, encerrou na madrugada desta sexta-feira, 12. Os jurados consideraram a ré culpada por nove tentativas de homicídio qualificadas. Em um dos casos ela foi absolvida e em outro o crime foi desqualificado para lesão corporal.

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Na denúncia, o Ministério Público acusou a ré de ter ministrado às crianças medicamento controlado, entre eles morfina, sem ordem médica, assumindo o risco de matá-las. Os bebês apresentaram problemas respiratórios, convulsões e foram internados na UTI neonatal. Os fatos teriam ocorrido durante o expediente de trabalho dela no Hospital da Ulbra de Canoas. A mulher foi presa em flagrante após a polícia encontrar uma seringa e medicamentos no armário dela. Ela permaneceu em prisão preventiva por quase um ano. Segundo o MP, a prova pericial comprovou que, entre as substâncias encontradas na bolsa dela, uma delas era morfina.

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Durante o processo, foi aberto o incidente de insanidade mental da ré, que consiste no procedimento para verificação, através de perícia médica, da saúde mental no processo penal. O Instituto Psiquiátrico Forense (IPF) considerou a ré semi-inimputável, aquele que tem perda parcial da compreensão da conduta ilícita e da capacidade de autodeterminação.

No interrogatório, Vanessa afirmou ter ministrado medicamentos às crianças, sem saber precisar o número de vítimas, nem dizer qual fármaco utilizado. Segundo ela, os remédios foram dados na boca dos recém-nascidos com uma seringa. A ré pontuou que sabia o que estava fazendo, mas não conseguia parar de cometer os atos. Ela disse que praticou os crimes por desconhecer, na época, que tinha um transtorno mental e não fazia tratamento psiquiátrico para isso. “Não conseguia parar de fazer (ministrar os remédios) mesmo sabendo que era errado. O que lembro é que nunca virei as costas para nenhuma delas (referindo que auxiliou no socorro)”, disse.

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A Técnica de Enfermagem disse ter pego os remédios no próprio hospital. Relatou ainda diversos episódios ocorridos na infância e na adolescência, incluindo abuso sexual, automutilação, fugas da residência dos pais, bem como uma tentativa de suicídio posterior ao fato. Falou também que a partir de 2017, foi diagnosticada por psiquiatra com a ‘Síndrome de Mushalzen Por Procuração’, situação na qual o pai ou a mãe inventa doenças para o filho. No mesmo ano, passou a fazer tratamento psiquiátrico com medicação. No caso dela, conforme relato da psiquiatra que atende a ré, em laudo no processo, as vítimas seriam as pessoas sob os seus cuidados.

No depoimento da testemunha de defesa, o médico Psiquiatra Forense, Silvio Antônio Erne, contratado como assistente técnico, afirmou que ela possui um transtorno de personalidade do tipo impulsivo e instável, com dificuldade de conter impulsos. Para ele, embora a ré tenha capacidade de entendimento, não tem capacidade de determinar-se. Diferente do laudo do IPF, que aponta que ela seria parcialmente capaz de determinar-se, o depoente avaliou ser a ré plenamente incapaz.

Além do médico, foi ouvido também o marido dela, ambos arrolados pela defesa. Pela acusação, depôs a ex-coordenadora dela no hospital, um policial que investigou o caso na época e duas mães de vítimas. O advogado santa-cruzense Ezequiel Vetoretti, defensor da condenada, sustentou a aplicação do arrependimento eficaz, situação em que a ré responde somente pelos atos já praticados. Ela, que chegou a ficar um ano presa preventivamente, vai poder recorrer em liberdade.

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ENTREVISTA

A reportagem do Portal Gaz conversou com o advogado Ezequiel Vetoretti, que comentou o desfecho do caso. Segundo ele, a decisão do júri para a defesa pareceu contraditória, pelo menos em dois pontos. “O júri reconheceu o arrependimento eficaz em relação a apenas um fato. Isso significa que o os jurados entenderam que a ré assumiu o risco de causar a morte, mas de forma eficaz permitiu o salvamento do bebê, incidindo o instituto do arrependimento eficaz”, comentou Vetoretti. Com isso, o júri acolheu a tese da defesa e reconheceu que não se perfectibilizou a tentativa de homicídio, operando assim a desclassificação do crime para lesão corporal.

O criminalista santa-cruzense afirma que todos os casos foram idênticos, com prova de que ela agiu de igual forma em relação a todos os 11 bebês. “Ou seja, aplicava a medicação, esperava um determinado tempo, monitorava e partia para o salvamento da criança, que foi efetivo e exitoso em todos os casos, inexistindo motivo plausível para o reconhecimento do arrependimento em somente um deles.”

Para Ezequiel Vetoretti, também foi contraditória a decisão de absolvição de apenas um fato por ausência de materialidade, uma vez que o exame de corpo de delito teve resultado negativo para a administração do medicamento. “No entanto, foram seis casos que estavam na mesma situação, com os exames de corpo de delito concluindo pela ausência de materialidade. A decisão, no ponto, é manifestamente contrária às provas contidas nos autos”, salientou.

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Por fim, no tocante à aplicação da pena, para o advogado, não foi aplicada a regra do artigo 71 do Código Penal, que reconhece a incidência de crime continuado e faz com que, pelas idênticas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, se aplique a pena de um só crime com um acréscimo de pena de até o triplo. “Não foi o que aconteceu, pois o magistrado entendeu por aplicar o concurso material, somando a pena de cada fato, tornando-a, ao ver da defesa, extremamente exacerbada”, concluiu.

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Guilherme Bica

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Guilherme Bica

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