Acusada de tentar matar Sandro Rogério da Silva, de 44 anos, Lisandra de Oliveira, de 27 anos, foi condenada a dois anos e seis meses de reclusão em sessão do Tribunal do Júri presidida pela juíza Márcia Inês Doebber Wrasse, na tarde desta quarta-feira, 14, em Santa Cruz do Sul. A ré foi julgada no Fórum por um corpo de jurados formado por quatro mulheres e três homens.
Na sessão, pelo Ministério Público (MP), atuou o promotor Flávio Eduardo de Lima Passos. A defesa da acusada foi realizada pelo defensor público Arnaldo França Quaresma Júnior. O caso analisado aconteceu por volta das 14 horas de 24 de maio de 2018, um quinta-feira, no chamado Beco do Cléber, Bairro Progresso. Conforme a denúncia do MP, na data, a acusada agrediu com socos e chutes, jogou gasolina e ateou fogo no homem.
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Segundo um laudo pericial, houve queimadura de segundo grau em 23% do corpo de Sandro, principalmente na cabeça, pescoço, tórax e abdômen. Ele ficou intubado por oito dias na UTI do Hospital Santa Cruz (HSC). Recebeu alta da casa de saúde depois de dois meses e ficou com sequelas no pulmão e cicatrizes no corpo. Só sobreviveu porque, logo após o fato, um vizinho jogou plásticos molhados no corpo dele, o que ajudou na contenção do fogo.
A investigação do caso foi realizada pela 2ª Delegacia de Polícia (2ª DP). Lisandra foi presa em flagrante pela Brigada Militar logo depois do fato, no Residencial Santo Antônio, no Progresso. Posteriormente, mesmo indiciada por tentativa de homicídio qualificado, com a qualificadora – dispositivo que pode ampliar a pena – elencada pelo uso do fogo, ela acabou aguardando a sequência do processo em liberdade. Em 9 de janeiro de 2020, a acusada foi pronunciada para ser julgada pelo Tribunal do Júri.
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Em depoimento, vítima surpreende e diz que ré não tentou matá-lo
Única pessoa a depor no júri, Sandro Rogério da Silva falou a respeito da tarde do crime. Na fala, disse que ele e outras pessoas estavam em uma residência, ingerindo bebidas alcoólicas, quando Lisandra chegou. Segundo o depoimento de Silva, ele tinha uma garrafa pet com gasolina e a mulher bebeu acreditando se tratar de refrigerante com cachaça. “Eu disse pra ela que era gasolina, mas ela tomou mesmo assim. Depois cuspiu em mim e tocou fogo. Só lembro do meu corpo em chamas”, relatou.
Os sete jurados, no Fórum, entenderam que não houve o crime de tentativa de homicídio. Dentre os pontos levados em consideração para a decisão está o depoimento da própria vítima. Sandro foi questionado pelo defensor público Arnaldo França Quaresma Júnior se ele achava que a ré havia tentado lesionar ou matar ele. “Eu acho que ela queria me lesionar”, disse o homem.
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Com a decisão de desclassificar o crime, o mérito foi repassado pelos jurados à juíza Márcia Inês Doebber Wrasse, que decidiu que a ré cometeu uma lesão corporal grave e a condenou a uma pena-base de um ano e seis meses de reclusão. Por Lisandra ser reincidente de outra condenação, a pena foi aumentada em seis meses. Diante da agravante do emprego de fogo contra a vítima, a juíza ampliou a condenação em mais seis meses, resultando em 2 anos e seis meses de reclusão.
A pena será cumprida em regime inicial semiaberto, em casa prisional ainda a ser definida. Ao final do júri, o promotor Flávio Eduardo de Lima Passos, que pediu aos jurados para condenarem a ré por tentativa de homícidio, conversou com a reportagem. “Diante do depoimento da vítima, a tese enfraqueceu. A decisão dos jurados foi tomada com base em prova produzida, principalmente no júri desta quarta-feira.”
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