Foram concluídos nessa segunda-feira, 17, no Poder Judiciário os desdobramentos de um caso de homicídio registrado no início do ano passado, em Vera Cruz. Tiago Vinicius de Melo, de 37 anos, foi condenado a seis anos pelo assassinato de Gilmar Júnior de Assis de Souza, de 30. O crime gerou repercussão, principalmente por ter ocorrido na área central da cidade, nas imediações de um posto de combustíveis, próximo da Praça José Bonifácio.
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Em 15 de janeiro de 2022, por volta de 13h30, Tiago desferiu uma facada em Gilmar. Conforme a Polícia Civil, após um desentendimento entre os dois, a vítima e um amigo foram até uma distribuidora pegar bebidas. Nesse meio-tempo, Tiago teria ido buscar uma faca em um local onde costumava escondê-la, próximo a um banheiro de praça. Quando Gilmar retornou e foi sentar junto ao posto de combustíveis, foi atingido por uma facada na cabeça. O autor do crime fugiu.
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Mesmo sendo levado para atendimento, Gilmar não resistiu aos ferimentos e faleceu na madrugada do dia 16. Na tarde do dia 17, o autor se entregou à Brigada Militar em Santa Cruz do Sul. Embora tenha confessado o ato, alegou legítima defesa. Mesmo assim, o delegado Paulo César Schirrmann indiciou-o pelo crime de homicídio qualificado.
A qualificadora – dispositivo que pode ampliar a pena – foi elencada pelo motivo fútil. O acusado respondeu ao processo em liberdade. Na sequência do caso, o Ministério Público (MP) apresentou denúncia e adicionou mais uma qualificadora, a de recurso que dificultou a defesa da vitima. A sessão dessa segunda-feira no Fórum de Vera Cruz iniciou-se às 9h30 e foi presidida pela juíza Fernanda Rezende Spenner. Pelo MP atuou a autora da denúncia, promotora Maria Fernanda Cassol Moreira.
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A defesa de Tiago foi realizada pela defensora pública Roberta Nozari. Não houve testemunhas. Sete jurados – três homens e quatro mulheres – julgaram o caso. O Conselho de Sentença condenou o acusado por homicídio qualificado privilegiado. Os jurados não consideraram a qualificadora do motivo fútil, mas reconheceram a de recurso que dificultou a defesa da vítima.
A magistrada, que observou que o réu não tinha antecedentes criminais, fixou a pena-base em 12 anos de reclusão; contudo, reconheceu duas causas de diminuição da pena apontadas pelos jurados. Uma privilegiadora reduziu um sexto da pena (artigo 121, parágrafo 1º, do Código Penal), considerando que o agente cometeu o crime sob violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.
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A outra causa de diminuição apontada pelo Conselho de Sentença reduziu um terço da pena, com base no artigo 46 da Lei de Drogas. Este considera que, em razão da dependência química, o réu não possuía, no momento do ato, a plena capacidade de entender o caráter ilícito. Com isso, a pena definitiva para Tiago Vinicius de Melo ficou em seis anos e oito meses de reclusão, em regime semiaberto (trabalha ou realiza cursos fora do presídio, mas retorna no fim do dia).
Ao final do julgamento, a Gazeta do Sul conversou com a promotora Maria Fernanda. “Eu sustentei o homicídio qualificado e pedi aos jurados o não reconhecimento do privilégio. Mas o Ministério Público respeita a decisão do júri, que é soberana”, comentou.
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