Após mais de cinco anos, foi finalizado nesta quinta-feira, 7, na esfera judiciária, um caso de homicídio registrado em Herveiras. Luís Rodrigues, de 47 anos, e Dionatan Rodrigues Schwantz, de 25, foram absolvidos de todas as acusações referentes ao processo do homicídio do vizinho deles, Alcides dos Santos, de 38 anos, em 2019.
O caso emblemático aconteceu em 17 de fevereiro de 2019, por volta da 1 hora da madrugada, em uma residência da localidade de Linha Fernandes, no interior do município. Conforme a denúncia do Ministério Público (MP), na ocasião, Alcides foi até a residência onde Luís morava com o filho dele, Eliese Rodrigues, de 24 anos. No local, Luís, motivado por desentendimentos anteriores ocorridos entre as famílias vizinhas, disparou três vezes contra Alcides, matando-o na hora.
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Na sequência, o autor dos tiros fugiu. O homicídio foi considerado qualificado pelo MP em virtude do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também denunciado, Eliese foi impronunciado ainda na fase processual e não respondeu pelo crime no júri. Dionatan, por sua vez, foi denunciado por falso testemunho, pois segundo a investigação, quando foi prestar depoimento na delegacia, teria mentido.
A sessão desta quinta iniciou 9h30 e foi presidida pela juíza Márcia Inês Doebber Wrasse. Seis homens e uma mulher formaram o conselho de sentença. Uma grande quantidade de pessoas, entre amigos e parentes da vítima e dos dois réus acompanhou o julgamento no plenário do Fórum. A quantidade de testemunhas que falaram na sessão também chamou a atenção. Como poucas vezes aconteceram em casos recentes, nove pessoas prestaram depoimento.
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O réu Luís, ainda que tenha admitido os disparos contra Alcides, alegou legítima defesa, por meio de sua defesa formada pelos advogados Carlos Henrique de Moura e Mariana Francine Fetzner. Na defesa de Dionatan atuou o defensor público Arnaldo França Quaresma Júnior, que reiterou a legítima defesa apresentada pelo réu Luís para pedir aos jurados coerência e, que ao considerarem a legítima defesa do corréu, mantivessem a análise para Dionatan, o absolvendo.
Embora o promotor Flávio Eduardo de Lima Passos e o assistente de acusação, advogado Ivan Coelho Misiuk, tenham pedido a condenação, alegando inclusive excesso de legítima defesa baseada nas provas, os jurados acolheram as teses defensivas e absolveram os dois réus. A sentença foi divulgada pela juíza Márcia às 16h23 desta quinta-feira, rendendo comemorações e abraços no plenário dos familiares aos dois acusados.
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