Em uma das sessões de Tribunal do Júri mais céleres registradas nos últimos tempos em Santa Cruz do Sul, dois homens foram absolvidos de uma acusação de assassinato ocorrido em setembro de 2018, no Bairro Arroio Grande. A sessão, que iniciou às 13h30 desta quarta-feira, 22, no Fórum, foi presidida pela juíza Márcia Inês Doebber Wrasse e o Conselho de Sentença foi formado por quatro mulheres e três homens. Não houve depoimento de testemunhas.
O autor da denúncia foi o promotor de Justiça Flávio Eduardo de Lima Passos, e a defesa dos réus foi feita pela Defensoria Pública, representada pelo defensor público Arnaldo França Quaresma Júnior. O fato julgado remete ao assassinato de Tassiano Ezequiel do Amaral, de 28 anos. Segundo a denúncia, o crime teria acontecido em algum momento entre 9 e 14 de setembro de 2018, em um imóvel da Rua Boaventura Kolberg, Bairro Arroio Grande, em Santa Cruz do Sul.
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Ele foi assassinado com dois tiros na cabeça e teve o corpo desovado em uma área de mata, às margens da BR-471, entre os quilômetros 158 e 159, em Rincão del Rey, Rio Pardo. O cadáver foi localizado na tarde de 14 de setembro de 2018, pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), após um morador das proximidades ter indicado que naquela área de mata havia visualizado um corpo de homem.
Tassiano estava de bruços, com as mãos amarradas e olhos vendados. Uma investigação da Polícia Civil indiciou Fabiano da Rosa, Eduardo Luiz de Almeida e Rangel Pereira como autores do crime. O primeiro, no entanto, que tinha mais indícios de participação, acabou assassinado um mês depois, em 10 de outubro, na Rua Cachoeira, Bairro Castelo Branco, vítima de disparos de arma de fogo – o processo deste caso segue em andamento.
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Para os outros dois acusados, que sentaram no banco dos réus nesta quarta, a única prova levantada durante a investigação foi um dos depoimentos prestados pela esposa de Fabiano da Rosa. Ela afirmou que Eduardo e Rangel tinham participado do crime e inclusive gravado um vídeo da execução, dentro de uma oficina, na Rua Boaventura Kolberg, Bairro Arroio Grande. Entretanto, conforme o promotor de Justiça e o defensor público, o vídeo jamais foi revelado ou confirmado durante a investigação para ser juntado nos autos do processo.
Não houve também qualquer comprovação de participação dos dois em provas técnicas requisitadas na investigação, como perícias em celulares e análises com luminol pelo Instituto-Geral de Perícias (IGP) dentro do imóvel indicado como cena de crime e no carro sugerido como utilizado para transporte da vítima. Os jurados acataram os pedidos de absolvição dos réus feitos pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública e às 16h15 desta quarta a juíza Márcia Inês Doebber Wrasse declarou absolvidos Eduardo Luiz de Almeida e Rangel Pereira, dando fim ao julgamento.
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