Uma empresa de Santa Cruz do Sul receberá indenização da Junta Comercial do Rio Grande do Sul (Jucergs) por danos morais e materiais. A Junta foi condenada na semana passada pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) pois, por descuido, cadastrou execuções trabalhistas no nome da empresa errada.
O direcionamento das execuções era, originalmente, para a empresa de razão social PORT LIMP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, porém foram feitas em nome de PORT LIMP SERVIÇOS LTDA. A similaridade da razão social de ambas as empresas foi o que gerou a confusão, pois a Jucergs não conferiu o número do CNPJ de cada uma para saber qual seria a correta. A Junta Comercial deverá pagar R$ 18.740,00 por danos morais e R$ 11.609,00 relativo a um veiculo leiloado injustamente. O valor deverá ser corrigido pelo INPC, desde a data da prolação da sentença.
O empresário de Santa Cruz precisou interpor embargos de terceiros a fim de se defender em cada processo. Ele ajuizou ação para solicitar indenização por danos morais e materiais, pois o veículo da empresa posto a leilão injustamente gerou prejuízos. Além disso, o empresário também teve despesas com custas e honorários advocatícios que foram necessários para resolver a situação.
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A 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) julgou o pedido procedente, e a Jucergs recorreu ao tribunal pedindo a reforma da sentença. A relatora do caso, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, deu parcial provimento para a Junta apenas para excluir a condenação por danos materiais referente aos honorários advocatícios contratuais.
“Tratando-se de quantia ajustada entre a parte e seu procurador, não havendo aquiescência da parte contrária, não se pode imputar a ela o pagamento deste montante, pela simples razão de que não se obrigou no respectivo contrato. O fato é que a parte autora elegeu livremente seu patrono, aceitando se submeter ao pagamento de honorários contratuais que melhor convieram a ambos, não havendo como impor o cumprimento dessa avença a pessoa que lhe é estranha – no caso, a parte contrária”, afirmou a magistrada.
De acordo com a assessora jurídica da Junta Comercial, Inês Antunes Dilélio, a responsabilidade do erro seria da Justiça. “De fato existe a possibilidade de termos enviado a execução equivocada, pois os nomes das duas empresas são extremamente semelhantes. Entretanto, se o próprio judiciário – órgão que pediu e executou o contrato – aprovou o ofício, o erro também é deles”, afirma a advogada.
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