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PREFEITURA DE SANTA CRUZ

Juízes rejeitam liminares dos aposentados desligados

Foto: Bruno Pedry/Banco de Imagens

O desligamento dos aposentados que continuam na Prefeitura ocorre em função de uma decisão do Supremo Tribunal Federal

Passadas três semanas desde que a Prefeitura de Santa Cruz do Sul começou a desligar os aposentados, a Justiça vem negando os pedidos de servidores para permanecerem nos cargos. Até agora, 166 pessoas já foram afastadas. A primeira leva de desligamentos ocorreu no dia 1º de junho, quando um decreto da prefeita Helena Hermany (Progressistas) declarou a vacância de 85 cargos. Já no dia 15, foram outros 81.

Desde então, diversos servidores aposentados ingressaram com mandados de segurança para tentar reverter as decisões. Nessa quinta-feira, 23, o presidente do Sindicato dos Funcionários Municipais (Sinfum), Luis Selmar de Queiroz, disse que não há informação de que algum servidor tenha obtido liminar favorável. Até agora, pelo menos 35 ingressaram na Justiça.

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Os desligamentos de aposentados ocorrem em função de uma decisão de junho do ano passado do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu como válidas as leis municipais que estabelecem a vacância de cargos em caso de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Em Santa Cruz, a previsão existe no estatuto dos servidores municipais desde 1999. O entendimento da Corte foi de que, quando o servidor concursado se aposenta, o vínculo jurídico com a administração municipal se extingue e a permanência na função ofenderia o princípio do concurso público.

A Gazeta do Sul consultou 12 decisões do Juizado de Santa Cruz publicadas nos últimos dias. Nos mandados de segurança, os argumentos centrais dos servidores aposentados são de que os desligamentos deveriam aguardar o trânsito em julgado da decisão do STF – ou seja, quando se esgotam as possibilidades de recursos – e que só poderiam ser afastados os que se aposentaram após a Reforma da Previdência de 2019, quando foi incluída a obrigação de que os municípios estabeleçam em lei a previsão de vacância quando o servidor se aposenta.

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Os juízes, porém, entendem que o encaminhamento da Prefeitura está em sintonia com o que o STF estabeleceu. Em uma das decisões, a juíza Josiane Estivalet, da 1ª Vara Cível, alegou que a aplicação imediata da medida é possível mesmo sem o trânsito em julgado, uma vez que “a questão de fundo já encontra-se decidida”. Afirmou ainda que a vacância do cargo independe da data da reforma da Previdência, já que a previsão na legislação municipal é anterior. “Não se mostra razoável alimentar falsas expectativas, especialmente quando as teses expostas contrariam a maciça jurisprudência do TJ-RS e dos Tribunais Superiores”, escreveu.

Em outra decisão consultada, a juíza Letícia Bernardes da Silva, da 3ª Vara Cível, entendeu que não há “eventual ato ilegal ou ameaça a direito líquido e certo” do servidor. “Se a Administração só pode atuar conforme a lei, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal (princípio da legalidade), outra medida não resta senão submeter-se à interpretação do Supremo Tribunal Federal, ante a previsão, em lei municipal legal, da vacância nessas situações”, disse. Em uma terceira decisão, o juiz André Luís de Moraes Pinto, da 2ª Vara Cível, afirmou que o desligamento é “inexorável”, independentemente da data da aposentadoria, uma vez que há previsão na legislação municipal.

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Todas as decisões são liminares. A próxima leva de desligamentos está prevista para o dia 1º de julho. Até o fim do ano, mais de 600 servidores devem ser afastados.

Contraponto do advogado que representa os servidores aposentados

Diante das decisões desfavoráveis dos juízes de primeira instância, alguns servidores já começam a ingressar com recursos junto ao Tribunal de Justiça, em Porto Alegre. Conforme o advogado Diego Flesch, que representa parte dos afastados, o entendimento é de que deve prevalecer o princípio segundo o qual uma norma legal não pode retroagir. Isso significa que servidores que se aposentaram antes da reforma de 2019 não poderiam ser dispensados. “Todos os servidores que eu atendi, quando eu questionava se teriam se aposentado se soubessem da possibilidade de serem desligados, a resposta era não”, alegou.

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O advogado lembrou que esse entendimento – o de que há um direito adquirido por parte dos servidores – está sendo aplicado aos celetistas, mas não aos estatutários, e esse é um dos pontos levantados nos embargos de declaração interpostos contra a decisão do STF. Por conta disso, afirmou que correto seria aguardar o trânsito em julgado na Corte, inclusive como forma de evitar o ajuizamento de ações de reintegração. Flesch argumentou ainda que não há, até o momento, qualquer tipo de cobrança sobre a Prefeitura da parte de órgãos de controle, como o Tribunal de Contas, para que declare a vacância dos cargos.

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