Os juízes gaúchos continuarão recebendo salário com reajuste de 16,38%. O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), não reconheceu ação impetrada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) que contestava o aumento automático de 16,38% dado pelo próprio Tribunal de Justiça gaúcho a seus juízes. A ação questionava também a automaticidade do reajuste a promotores e procuradores do Ministério Público.
Segundo decisão do ministro, o instrumento usado pelo Piratini, chamado de “Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental”, a ADPF, não era o correto para o caso e, por isso, o pedido de liminar suspendendo o aumento a juízes, procuradores e promotores fica prejudicado. Lewandowski cita outra decisão de Marco Aurélio Mello acerca do uso correto da ADPF: “É inadequado utilizá-la para dirimir controvérsia atinente a pequeno número de sujeitos determinados ou facilmente determináveis”.
A PGE informou que vai recorrer da decisão. O entendimento da PGE é de que os poderes e órgãos não podem aplicar o reajuste com base apenas em resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
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