A juíza Marisa Claudia Gonçalves Cucio, da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, negou nesta terça-feira, 12 o adiamento do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020, cujas provas estão marcadas para 17 e 24 de janeiro.
Na semana passada, a Defensoria Pública da União (DPU) havia entrado com recurso no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) pedindo o adiamento do exame em razão do aumento dos riscos de contágio, diante do avanço nos números da pandemia de Covid-19.
Ao negar o pedido, a magistrada entendeu, contudo, que “as medidas adotadas pelo INEP [Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira] para neutralizar ou minimizar o contágio pelo novo coronavírus são adequadas para viabilizar a realização das provas nas datas previstas”.
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A mesma juíza já havia concedido, em abril do ano passado, uma liminar (decisão provisória) determinando o adiamento do Enem 2020. Na ocasião, ela entendeu que as desigualdades sociais prejudicavam a concorrência, uma vez que alunos de escola pública possuíam mais dificuldades de acesso aos conteúdos do ensino médio do que os de escola privada, devido às medidas de isolamento social. Desta vez, a magistrada alegou que não poderia mais levar esse argumento em consideração, uma vez que sua primeira decisão acabou sendo derrubada em segunda instância.
A Agência Brasil entrou em contato com a unidade paulista da Defensoria Pública da União e aguarda manifestação do órgão a respeito da decisão desta terça-feira, 12, em que a magistrada negou o pedido para adiar o Enem.
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Riscos
Além da DPU, entidades científicas como a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência e a Associação Brasileira de Saúde Coletiva, além de organizações como a União Nacional dos Estudantes e a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas também defenderam na Justiça o adiamento do exame.
As iniciativas favoráveis à suspensão temporária sustentam que as aglomerações nos locais de prova favorecem a disseminação do novo coronavírus e o aumento do número de casos da Covid-19, num momento em que a incidência da doença está aumentando em quase todo o país.
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Na petição inicial, a DPU escreveu que a prova está agendada durante “o pico da segunda onda de infecções, sem que haja clareza sobre as providências adotadas para evitar-se a contaminação dos participantes da prova, estudantes e funcionários que a aplicarão”.
A União se manifestou contra o adiamento, alegando ter gasto 25% a mais no orçamento do exame para a adoção de medidas de segurança contra o contágio. O governo alegou ainda que o adiamento poderia prejudicar o início do ano letivo em universidades e institutos federais e também o andamento de programas de financiamento estudantil, para ingresso em universidades privadas.
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Segurança
A juíza Marisa Claudia Gonçalves Cucio afirmou que, conforme verificado junto ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, os participantes do Enem estão sendo orientados a tomar medidas preventivas de contágio, como o uso de máscaras e a manutenção do distanciamento social.
Ela disse que o Inep tomou outras medidas, como o aumento em 40% do número de salas, de modo a aumentar o distanciamento. “Portanto, não há como acolher a alegação de falta de clareza quanto os procedimentos de biossegurança”, escreveu a magistrada.
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A juíza justificou sua decisão afirmando que a alteração na data do Enem resultaria em grandes transtornos logísticos, que poderiam “comprometer a própria realização do exame no primeiro semestre de 2021”. Ela acrescentou que os números relativos à pandemia de Covid-19 não são os mesmos em todo o país, o que impede solução uniforme para todo território nacional.
Ela ressalvou, porém, que se o risco de maior de contágio levar alguma autoridade local ou regional a declarar novo lockdown, isso seria um impedimento para a realização das provas. Nesses casos, “ficará o INEP obrigado à reaplicação do exame diante da situação específica”, ordenou.
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