A juíza Júlia Cavalcante Silva Barbosa, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, negou habeas corpus que tinha como ‘pacientes’ dois macacos-prego, o ‘Chiquinho’ e a ‘Catarina’, que foram apreendidos por fiscais do Ibama durante procedimento de fiscalização ambiental na chácara de Vicente Volpati, que se diz ‘tutor’ dos animais. O homem alegava que ‘após décadas de convivência próxima e afetuosa com humanos, os primatas já não teriam condição de reinserção na natureza, e estariam em sofrimento psicológico causado pela abrupta separação do seu tutor’.
Vicente acionou a Justiça alegando que é proprietário de uma chácara chamada Recanto das Araras, onde cria animais domésticos diversos – cavalos, pôneis, vacas, cachorros, galinhas, gansos, patos, etc – e também recebe, recolhe e abriga animais silvestres e domésticos em situação de risco, o que seria o caso de Chiquinho e Catarina. Além disso, sustentou que possui histórico de colaboração com a Polícia Ambiental de Mato Grosso do Sul.
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O ‘tutor’ de ‘Chiquinho’ e ‘Catarina’ se insurgiu contra procedimento de fiscalização ambiental, em que fiscais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais e do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso do Sul (Imasul) compareceram ao sítio e realizaram a apreensão de diversos dos animais, incluindo os macacos-prego.
Ao analisar o caso, Júlia destacou que a jurisprudência é a de que animais possuem status de bens jurídicos, são considerados objetos e não sujeitos de direitos. Ela ressalta que a discussão sobre tal situação deve avançar, com alterações legislativas que assegurem os direitos dos animais, citando que Áustria, Alemanha, Estados Unidos e Suíça já admitem a possibilidade dos animais serem sujeitos de direitos. No entanto, pondera que o ‘atual ordenamento brasileiro não deixa lacunas para criação jurisprudencial’ sobre o tema.
Caso o primeiro pedido não fosse atendido, o dono do Recanto das Araras pedia a ‘recuperação de bens apreendidos’, mas Júlia também negou o pedido. Ela considerou que o caso não era criminal, mas sim relacionado a um procedimento administrativo da competência de autarquias ambientais. Além disso, entendeu que não havia prova cabal de que Vicente fosse dono dos animais, sendo que há ‘lei expressa determinando que a propriedade de animais silvestres é da União’.
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