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Juíza nega habeas aos macacos-prego Chiquinho e Catarina e mantém guarda do Ibama

A juíza Júlia Cavalcante Silva Barbosa, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, negou habeas corpus que tinha como ‘pacientes’ dois macacos-prego, o ‘Chiquinho’ e a ‘Catarina’, que foram apreendidos por fiscais do Ibama durante procedimento de fiscalização ambiental na chácara de Vicente Volpati, que se diz ‘tutor’ dos animais. O homem alegava que ‘após décadas de convivência próxima e afetuosa com humanos, os primatas já não teriam condição de reinserção na natureza, e estariam em sofrimento psicológico causado pela abrupta separação do seu tutor’.

Vicente acionou a Justiça alegando que é proprietário de uma chácara chamada Recanto das Araras, onde cria animais domésticos diversos – cavalos, pôneis, vacas, cachorros, galinhas, gansos, patos, etc – e também recebe, recolhe e abriga animais silvestres e domésticos em situação de risco, o que seria o caso de Chiquinho e Catarina. Além disso, sustentou que possui histórico de colaboração com a Polícia Ambiental de Mato Grosso do Sul.

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O ‘tutor’ de ‘Chiquinho’ e ‘Catarina’ se insurgiu contra procedimento de fiscalização ambiental, em que fiscais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais e do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso do Sul (Imasul) compareceram ao sítio e realizaram a apreensão de diversos dos animais, incluindo os macacos-prego.

Ao analisar o caso, Júlia destacou que a jurisprudência é a de que animais possuem status de bens jurídicos, são considerados objetos e não sujeitos de direitos. Ela ressalta que a discussão sobre tal situação deve avançar, com alterações legislativas que assegurem os direitos dos animais, citando que Áustria, Alemanha, Estados Unidos e Suíça já admitem a possibilidade dos animais serem sujeitos de direitos. No entanto, pondera que o ‘atual ordenamento brasileiro não deixa lacunas para criação jurisprudencial’ sobre o tema.

Caso o primeiro pedido não fosse atendido, o dono do Recanto das Araras pedia a ‘recuperação de bens apreendidos’, mas Júlia também negou o pedido. Ela considerou que o caso não era criminal, mas sim relacionado a um procedimento administrativo da competência de autarquias ambientais. Além disso, entendeu que não havia prova cabal de que Vicente fosse dono dos animais, sendo que há ‘lei expressa determinando que a propriedade de animais silvestres é da União’.

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Naiara Silveira

Jornalista formada pela Universidade de Santa Cruz do Sul em 2019, atuo no Portal Gaz desde 2016, tendo passado pelos cargos de estagiária, repórter e, mais recentemente, editora multimídia. Pós-graduada em Produção de Conteúdo e Análise de Mídias Digitais, tenho afinidade com criação de conteúdo para redes sociais, planejamento digital e copywriting. Além disso, tive a oportunidade de desenvolver habilidades nas mais diversas áreas ao longo da carreira, como produção de textos variados, locução, apresentação em vídeo (ao vivo e gravado), edição de imagens e vídeos, produção (bastidores), entre outras.

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Naiara Silveira

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