A juíza Letícia Bernardes da Silva, da 3ª Vara Cível, julgou procedente o pedido, impetrado por meio de mandado de segurança, da vereadora Nicole Garske Weber (Podemos), referente a uma decisão do presidente da Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Sul, Gerson Trevisan (PSDB). A decisão da magistrada declara ilegalidade do ato administrativo que determinou o afastamento da impetrante e do vereador Leonel Garibaldi (Novo) do Conselho de Ética.
O texto assinado por Trevisan destacava que ambos os parlamentares teriam infringido a resolução 02/2021, que estabelece o Código de Ética, quando acionaram o Município na Justiça, como advogados, ou representaram alguém que tenha sido processado pela Prefeitura.
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Nicole Weber explicou, à época, que não fez parte do processo indicado pelo presidente, tendo sido procuradora da parte a sua ex-sócia. Garibaldi também esclareceu que o caso de seu cliente estava transitado em julgado antes da instituição da resolução 02/2021, tendo sido feita petição após somente para conferência do valor que deve ser pago pela Prefeitura ao cidadão.
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