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Juiz dá prazo de vinte dias para Lula se defender

O juiz federal Ricardo Augusto Soares Leite, que abriu ação criminal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ex-senador Delcídio Amaral e outros cinco acusados pelo Ministério Público Federal por tentativa de obstruir a Operação Lava Jato, deu à defesa do petista e de todos os outros réus o prazo de vinte dias, contado a partir do momento em que seus advogados forem notificados, para responder às acusações do Ministério Público Federal.

O prazo normal é de dez dias, mas o juiz dobrou o tempo para as defesas se manifestarem porque são muitos os acusados e o processo é complexo. Após a manifestação das defesas, o caso seja remetido para o Ministério Público Federal também se manifestar e, depois encaminhar ao juiz, que decidirá, então, as próximas etapas do processo.

A Procuradoria da República no Distrito Federal acusa o ex-presidente de tentar obstruir as investigações da Operação Lava Jato em conjunto com o banqueiro André Esteves, Delcídio e seu ex-assessor de gabinete Diogo Ferreira Rodriguez, que teriam atuado para impedir a delação premiada do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró – ele acabou tendo seu acordo de colaboração homologado pelo ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal.

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Também teriam participado do esquema o ex-advogado de Cerveró Edson Ribeiro, o pecuarista José Carlos Bumlai e seu filho Maurício Marques Bumlai.

O caso já havia sido denunciado pelo Procurador-Geral da República (PGR), Rodrigo Janot, em dezembro do ano passado. No entanto, em decorrência da perda de foro privilegiado do ex-senador envolvido, Delcídio Amaral, e também pelo fato de o crime ter ocorrido em Brasília, a denúncia foi deslocada à Justiça Federal do Distrito Federal. Com essa redistribuição, o Ministério Público Federal do Distrito Federal foi acionado para se manifestar sobre a ação penal e concluiu pela confirmação integral da denúncia do procurador-geral da República.

Além de confirmar os elementos apresentados, o procurador da República Ivan Cláudio Marx faz acréscimos à peça inicial, com o objetivo de ampliar a descrição dos fatos e as provas que envolvem os acusados. Os crimes apontados estão previstos nos artigos 2º, § 1º, da Lei nº 12.850/2013, art. 357 do CP e art. 355 do Código Penal.

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Defesas

O criminalista José Roberto Batochio, defensor de Lula, afirmou: “A decisão (judicial) é um desdobramento natural do oferecimento da denúncia (do Ministério Público Federal). Com esse despacho, abre-se às defesas a possibilidade de demonstrarem que a ação penal não deve seguir tramitando. No caso, espera-se que ela não prossiga, visto que não se configura qualquer crime em tese na conduta do ex-presidente.”

O escritório Teixeira e Martins Advogados, afirma: “O ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva não recebeu citação relativa a processo que tramita perante a 10a. Vara Federal de Brasília (IPL n. 40755-27.2016.4.01.3400). Mas, quando isso ocorrer, apresentará sua defesa e, ao final, sua inocência será certamente reconhecida.

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Lula já esclareceu ao Procurador Geral da República, em depoimento, que jamais interferiu ou tentou interferir em depoimentos relativos à Lava Jato.

A acusação se baseia exclusivamente em delação premiada de réu confesso e sem credibilidade – que fez acordo com o Ministério Público Federal para ser transferido para prisão domiciliar. Lula não se opõe a qualquer investigação, desde que realizada com a observância do devido processo legal e das garantias fundamentais”.

Já o advogado Damian Vilutis, que defende Maurício Bumlai, informou que “ainda não teve acesso aos autos, que até estão estavam em sigilo, e disse que seu cliente nunca entregou dinheiro a Delcídio para ser entregue para Cerveró, nem para os familiares do ex-diretor da Petrobras”. A defesa de André Esteves reafirma que ele não cometeu nenhuma irregularidade.

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O advogado Conrado de Almeida Prado, que defende José Carlos Bumlai, afirmou que a aceitação da denúncia já era esperada pela Justiça Federal e que ainda vai se manifestar sobre o caso perante o juiz. “Vamos pleitear que ela (denúncia) seja rejeitada e, caso seja mantida, a defesa vai provar que José Carlos Bumlai nunca deu dinheiro a Nestor Cerveró ou sua família a fim de comprar silêncio ou impedir o acordo de delação premiada”, afirma o defensor.

“Tanto isso é verdade que a delação premiada aconteceu, e que o próprio Nestor admitiu em outro processo que não tratou com Bumlai a respeito de nenhuma irregularidade”, segue o criminalista.

De acordo com Edson Ribeiro, “a aceitação da denúncia já era esperada, tendo em vista que tanto o Ministério Público quanto o juiz foram induzidos a erro por Bernardo, filho de Nestor Cerveró”. “Eu jamais tentei obstruir de qualquer forma a Justiça”, afirmou o advogado que disse ainda que vai prestar mais esclarecimentos perante a Justiça.

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