O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quinta-feira, 17, manter restrições à propaganda eleitoral em veículos impressos. Uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Associação Nacional dos Jornais (ANJ) em 2019 pleiteava uma flexibilização, sob argumento de que, ao liberar o impulsionamento em redes sociais, a legislação gera um regramento assimétrico e favorece a proliferação de conteúdos de baixa qualidade.
Atualmente, a Lei das Eleições prevê uma série de regulamentações para a propaganda em meios de comunicação impressos. Cada candidato pode divulgar, no máximo, dez anúncios por veículo e em datas diversas, por exemplo. Além disso, as peças podem ser veiculadas apenas até a antevéspera da votação e há regras também quanto ao tamanho – não podem ocupar mais de 1/8 de página de jornal no formato standard ou 1/4 no formato tabloide. No caso da internet, a veiculação de propaganda eleitoral paga é vedada, inclusive em sites jornalísticos, mas o impulsionamento de postagens em mídias sociais é permitido, desde que devidamente identificado.
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Para o presidente da ANJ, o santa-cruzense Marcelo Rech, a lei na forma atual cria condições desproporcionais e é leniente com a profusão de desinformação, uma vez que é justamente nas redes sociais que informações falsas ou enviesadas circulam com mais intensidade, enquanto os meios tradicionais, comprometidos com a divulgação de informações de qualidade e a equidade na cobertura dos fatos, ficam sujeitos a um engessamento. “Não é nem uma questão econômica. Mas não tem o menor sentido que os veículos que fazem a defesa da verdade e da pluralidade tenham rígidas restrições regulatórias, enquanto esses veículos, que geram todo esse tipo de problema que estamos vendo, sejam praticamente liberados”, criticou.
A tese da ANJ foi acatada por quatro ministros no STF, incluindo o relator Luiz Fux, além de Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia. Durante o voto, Fux afirmou que a regra atual prejudica as empresas jornalísticas. Por outro lado, votaram contra Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Primeiro a se manifestar contrário, Nunes Marques afirmou que a propaganda eleitoral não se presta a gerar receitas a jornais e revistas e que as restrições são “uma opção política do legislador”. Já André Mendonça atendeu parcialmente ao pleito do ANJ: votou por permitir a propaganda paga em sites de jornais na internet, mas defendeu que se mantivesse as restrições aos veículos impressos.
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Para Rech, outro problema da lei em vigor é que, ao permitir impulsionamento e limitar os veículos tradicionais, beneficia-se as grandes empresas estrangeiras. “O que assistimos hoje é um excesso de regulação sobre os veículos brasileiros convencionais e uma quase completa falta de regulação das big techs. Privilegia-se os difusores de desinformação e se pune os difusores da verdade. Tem que ser restabelecido o equilíbrio regulatório entre as empresas brasileiras e internacionais”, argumentou.
Com a conclusão do debate no Supremo, a expectativa é pela aprovação, no Congresso Nacional, da Lei das Fake News, de autoria do senador Alessandro Vieira (Cidadania), e que na Câmara está sob relatoria de Orlando Silva (PCdoB). O texto prevê uma série de regulações para as mídias sociais.
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