Muitas pessoas decidiram passar dias, inverno ou verão, no litoral. Criou-se um fenômeno muito interessante. Um terreno bem grande era cercado, dentro se colocavam ruas, terrenos, quadras de esportes, piscinas etc. Havia portarias, de sorte que só quem fosse identificado, adentrava. O projeto deu certo, principalmente para pessoas que não querem ter problemas com vizinhança ou danos muito comuns nas casas que ficam abandonadas, sujeitas a pequenos furtos ou mesmo de objetos de valia.

E os condomínios vieram para ficar. Eu tenho casa fora de condomínio. Nunca a deixo sozinha. Se tiver que viajar ou sair, sem problema. Tenho pessoas que ficam na minha casa, cuidando das cachorras.

De qualquer modo, há vantagens e problemas dos dois lados.

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Em Xangri-Lá a passagem de dezembro para janeiro, à meia-noite, foi um horror, como relatei há uma semana aqui na Gazeta.

Um dos primeiros condomínios foi lançado à beira-mar, de frente a um prestigiado e lindo restaurante. São unidades que se prestam mais a jovens casais. Eis que chega o dia 31 de dezembro e começa uma aglomeração no “centrinho” de Atlântida.

Sucede que os ânimos se acenderam e, do nada, começou uma batalha campal entre grupos de pessoas jovens, vindas de lugares não sabidos. A praia é pública.

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Terríveis as imagens que circularam. Garrafadas para lá e para cá entre os grupelhos. Quebraram os portões de vidro do condomínio, gerando um prejuízo enorme. A polícia não apareceu. Só por milagre não se feriu ninguém.

No outro dia, uma autoridade competente para a segurança declara: não foi caso de polícia, mas sim de falta de educação…

Meeeeeusss sais! Quebram com garrafadas casas e cercas e isso não tem nada a ver? E o perigo, senhor policial? E se voar uma garrafa na cabeça de alguém que morre?

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Sugiro que reflitamos um pouco sobre esse “laissez faire, laissez passer” que nos assola.

Um belo trabalho do jurista Luis Pelegrini:

“A teoria das janelas quebradas ou ‘broken windows theory’ é um modelo norte-americano de política de segurança pública no enfrentamento e combate ao crime, tendo como visão fundamental a desordem como fator de elevação dos índices da criminalidade. Nesse sentido, apregoa tal teoria que, se não forem reprimidos, os pequenos delitos ou contravenções conduzem, inevitavelmente, a condutas criminosas mais graves, em vista do descaso estatal em punir os responsáveis pelos crimes menos graves. Torna-se necessária, então, a efetiva atuação estatal no combate à criminalidade, seja ela a microcriminalidade ou a macrocriminalidade.”

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