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OPINIÃO

Jane Berwanger: “Retrospectiva previdenciária de 2023 em 10 fatos”

Este ano tem como destaque maior, na minha opinião, os 100 anos da previdência social no Brasil. Considera-se como marco inicial a Lei Eloy Chaves, que criou a Caixa de Aposentadorias e Pensões dos ferroviários. Muitos fatos aconteceram de lá pra cá. A previdência cresceu muito, e hoje há quase 40 milhões de benefícios em manutenção. Alguns falam que vai acabar. Não acredito nisso. Pelo contrário, penso que cada vez mais será importante para garantir o mínimo de proteção social nas situações de necessidade, tais como idade avançada, morte, invalidez, etc.

Embora não seja benefício previdenciário e sim assistencial, merece relevância também a lei que criou a pensão especial para os filhos de mulheres vítimas de feminicídio. O benefício será pago até o filho completar 18 anos e depende da comprovação de renda de, no máximo, um quarto do salário-mínimo por membro da família.

Conforme aprovado na reforma da previdência, em 2019, continuam sendo aplicadas as regras de transição. Em 2023, na regra dos pontos passou a se exigir a soma de idade + tempo de contribuição de 100 pontos para homens e 90 pontos para as mulheres. Na regra da idade mínima, passou para 58 anos, se mulher, e 60 anos se homem. Nesse caso, o tempo de contribuição exigido é de 30 anos para mulher e 35 anos para o homem. Já na aposentadoria por idade, a mulher passou a ter que contar com 62 anos, finalizando-se essa regra de transição.

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No Judiciário, o primeiro destaque é justamente a reforma da previdência. Todas as ações judiciais que discutem a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 103/19 estão sendo julgadas improcedentes até o momento, colocando fim à esperança de correção de questões como a redução drástica do valor da pensão por morte e a diferenciação entre aposentadoria por incapacidade permanente decorrente do trabalho (100% da média) e não decorrente do trabalho (60% + 2% a cada ano, além de 20 anos para o homem e de 15 anos para a mulher).

Também se destaca a confusão em torno da revisão da vida toda, que busca incluir no cálculo as contribuições anteriores a 1994, quando favorável. O Supremo Tribunal Federal já tinha julgado favoravelmente, mas o INSS interpôs embargos de declaração. Após vários votos, alguns dando provimento aos embargos, inclusive com voto para anular o julgamento do STJ, o ministro Alexandre de Moraes remeteu para julgamento em plenário, o que deve acontecer em 2024. Ou seja, nada se resolveu.

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Outra decisão importante do Judiciário beneficia os segurados especiais (agricultores familiares) que recebiam auxílio-acidente (conhecido por pecúlio) e o benefício era cessado quando concedida aposentadoria. Foi decidido que o valor do auxílio-acidente deve ser incorporado à aposentadoria quando esta for concedida.

O último destaque do Judiciário se dá no pagamento dos precatórios. Em 2021 foi aprovada uma regra temporária de limitação dos valores a serem pagos com relação às dívidas da União já consolidadas em decisões judiciais. Assim, esses valores foram sendo rolados para anos seguintes, o que levaria a um acumulado de mais ou menos 200 bilhões em 2027. O Conselho Federal da OAB entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que foi julgada procedente. Os precatórios que ficaram para trás deverão ser pagos no início do ano, e a situação vai se normalizar.

Na via administrativa, os segurados ainda enfrentam muitos problemas com as filas do INSS. Apesar de terem sido chamados aprovados no último concurso, não se consegue colocar em dia os requerimentos. Quanto às perícias, foi adotada uma solução interessante: a utilização de atestados médicos para a concessão de benefícios por incapacidade com até 180 dias de afastamento.

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Assim, no que se refere a essa fila, deverá se normalizar em 2024. Já quanto aos demais benefícios, há dois problemas: o primeiro é que ainda há muita demora na análise e o segundo é que muitos casos são indeferidos pelo sistema (robô) sem uma análise adequada levando a novas filas: de recursos administrativos ou ações judiciais.

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