Muitas pessoas me perguntam, algumas de forma indignada, outras por curiosidade: se já estou aposentado, por que ainda pago INSS sobre o salário que recebo da empresa? Por que ainda pago INSS como autônomo ou como empresário? Tanto a indignação quanto a curiosidade são compreensíveis. A primeira questão a esclarecer é que essas contribuições previdenciárias não vão ter o efeito de aumentar o valor da aposentadoria, de gerar uma revisão automática depois de determinado tempo, como pensam alguns, nem mesmo de permitir a revisão quando solicitada pelo segurado.
A ação de desaposentação buscava exatamente isso: que o segurado pudesse abrir mão da aposentadoria que havia sido concedida com menos tempo de contribuição (por exemplo, com 35 anos de contribuição), ou seja, renunciar ao benefício antigo, para trocar por um benefício novo (por exemplo, com 40 anos de contribuição) que incorporasse mais tempo de contribuição e, claro, receber mais. Só que essa hipótese foi afastada pelo Supremo Tribunal Federal em 2016, quando julgou vários recursos que buscavam essa possibilidade. Na época, havia mais de 70 mil ações judiciais que tratavam disso. O STF nem mesmo entendeu ser possível a “troca de aposentadoria” na hipótese em que a pessoa pagou mais 15 anos de contribuição depois de já estar aposentado (isso alguns chamaram de reaposentação).
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Em resumo, o STF entendeu que as contribuições feitas depois de aposentado não incorporam na aposentadoria. Disse que a lei prevê só dois benefícios: salário-família e reabilitação profissional, duas situações improváveis para pessoas já aposentadas. O salário-família é para quem tem filhos menores de 14 anos e a reabilitação profissional para quem ficou incapaz para a atividade habitual, mas poderia exercer outra atividade.
Então vem a pergunta: posso pedir o dinheiro de volta? Também não! O Supremo Tribunal Federal decidiu que não cabe restituição. E assim a pergunta permanece: por que pagar então? A resposta é relativamente simples: porque a lei manda pagar. Isso mesmo. A contribuição previdenciária do aposentado que continua trabalhando sobre a remuneração do trabalho, quer seja empregado, do autônomo e dos outros segurados, está na lei, é um tributo, uma obrigação. E o Supremo Tribunal Federal também decidiu que isso é constitucional e tem por finalidade financiar todo o sistema de seguridade social, ou seja, esses valores devem ser usados no pagamento de benefícios e outras despesas.
Isso leva à conclusão de que a contribuição previdenciária é como qualquer outro tributo, em que nem sempre há um retorno direto. Por exemplo: por que se paga Imposto de Renda? Porque a lei manda. E assim é também com o INSS.
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