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Jane Berwanger: os direitos previdenciários das mães

Nesse Dia das Mães, nada mais oportuno do que falar dos direitos previdenciários para as mães. Já falei, em outro momento, sobre o salário-maternidade, mas aqui quero dar um enfoque mais específico e aprofundado.

A mãe tem direito ao salário-maternidade de 120 dias, que pode iniciar com 28 dias antes do parto, mas, se ela preferir, pode iniciar no dia do nascimento. Ou seja, se a mulher não está se sentindo em condições de trabalhar, pode se afastar antes do nascimento do filho. O salário-maternidade pode ser estendido em duas semanas em casos excepcionais, como de risco de vida da mãe ou da criança. Nesse caso, é necessária uma perícia médica.

O Supremo Tribunal Federal julgou recentemente um caso em que a criança nasceu de forma prematura e permaneceu por algum tempo no hospital. A ministra Rosa Weber garantiu a prorrogação da licença pelo tempo de internação, mas limitando o período total do benefício a 180 dias. A motivação dessa decisão é a ampla proteção à maternidade e à infância, prevista na Constituição Federal.

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No serviço público, alguns órgãos estenderam o salário-maternidade por mais 60 dias, ou seja, totalizando 180 dias. Na iniciativa privada isso também é possível, mas tem algumas condições: a empresa em que trabalha precisa aderir ao Programa Empresa Cidadã; a empregada deve requerer até o final do primeiro mês após o parto; se a empresa é tributada pelo lucro real, pode deduzir esse pagamento dos dois meses do imposto devido. A mesma prorrogação é garantida em caso de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção.

Desde 2013, a legislação previdenciária trata de forma igual a mãe biológica e a mãe adotiva. Ambas têm os mesmos direitos. E estendeu o salário-maternidade ao homem cuja mulher faleceu no parto ou no período em que ela estava recebendo salário-maternidade, ou quando ele adota uma criança.

Em caso de aborto não criminoso, também há direito ao salário-maternidade, pelo período de duas semanas. Considera-se parto o nascimento após a 23ª semana de gestação, ainda que natimorto. Se nascido com vida antes da 23ª semana, também se considera parto. Se nascido sem vida, é aborto.

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As mães empregadas e domésticas não precisam comprovar um tempo mínimo de contribuição, mas devem estar vinculadas à previdência social. As autônomas precisam provar dez contribuições mensais, e pelo menos cinco devem ser recentes. As trabalhadoras rurais precisam provar dez meses de atividade rural.

Além do salário-maternidade, as mães têm direito ao salário-família, se tiver salário inferior ou igual a 1.503,25. O valor do salário-família é de R$ 51,27 por filho até 14 anos de idade ou inválido.

Tanto o salário-maternidade como o salário-família para a empregada são pagos pela empresa, que faz a compensação com as contribuições devidas à previdência social. Já no caso das domésticas e demais seguradas, os dois benefícios são pagos diretamente pelo INSS.

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Naiara Silveira

Jornalista formada pela Universidade de Santa Cruz do Sul em 2019, atuo no Portal Gaz desde 2016, tendo passado pelos cargos de estagiária, repórter e, mais recentemente, editora multimídia. Pós-graduada em Produção de Conteúdo e Análise de Mídias Digitais, tenho afinidade com criação de conteúdo para redes sociais, planejamento digital e copywriting. Além disso, tive a oportunidade de desenvolver habilidades nas mais diversas áreas ao longo da carreira, como produção de textos variados, locução, apresentação em vídeo (ao vivo e gravado), edição de imagens e vídeos, produção (bastidores), entre outras.

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