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Jane Berwanger: limbo jurídico-previdenciário

Muitos segurados e empresas já se depararam com a seguinte situação: o perito do INSS entende que o segurado está apto para retornar ao trabalho e o médico do trabalho entende que ele permanece incapaz, que não tem condições de retornar às suas atividades laborativas normais. Nesse momento se estabelece um impasse: o que fazer?

Diga-se, de passagem, que isso é bastante comum: o INSS dar alta médica e o médico do trabalho não considerar o segurado apto para o trabalho. A empresa, como responsável pelo meio ambiente do trabalho, não pode permitir que o empregado retorne sem condições. E se ocorrer um acidente em decorrência da ausência de capacidade? A empresa ainda poderia ser responsabilizada por isso, uma vez que teria colocado em risco não apenas aquele trabalhador, mas também os demais.

O segurado, em geral, busca o Judiciário para resolver essa situação. Passa por nova perícia – agora judicial – que vai decidir se há ou não incapacidade e por quanto tempo. Uma vez reconhecida a incapacidade, o segurado deverá receber desde a data em que o benefício foi cessado. Fica claro, nessa hipótese, que o médico do trabalho estava certo ao fazer sua avaliação. Atualmente, em regra, o processo judicial de benefício por incapacidade não demora muito, com exceção dos acidentários (estes demoram muito mais).

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O primeiro problema surge quando o perito judicial – e, em consequência, o juiz – não reconhece a incapacidade. Nesse caso, o trabalhador deixou de receber da empresa e do INSS, mas por “ordem” do seu empregador, já que, em decorrência da decisão do médico do trabalho, não retornou para suas atividades. A Justiça do Trabalho entende que esse custo do salário do empregado – do período afastado – deve ser suportado pela empresa. Porém, muitos trabalhadores não buscam esse direito porque ainda estão na empresa, ou seja, preferem preservar o emprego.
Mais complicada é a situação em que o INSS considera o segurado apto, o médico do trabalho concorda, mas o empregado não se sente em condições de retornar. Nesse caso, o empregado assume a responsabilidade da decisão. Deve pelo menos ter se apresentado à empresa para ser avaliado pelo médico do trabalho.

Sabemos que o grande problema em muitos casos para comprovar a incapacidade é ter documentação médica que comprove as doenças e a sua gravidade. A maioria dos segurados da previdência social é de pessoas atendidas pelo SUS, que nem sempre consegue atender com a agilidade necessária. Há demora para fazer consultas e exames, e isso reflete no direito ao benefício previdenciário. É importante que o segurado consiga provas de que está buscando o diagnóstico e, se for o caso, o tratamento indicado pelo médico assistente.

Porém, quando o empregado não se apresenta na empresa ou é considerado apto para voltar, mas ele ainda se considera sem condições de retornar, entende a Justiça do Trabalho (embora não seja um entendimento unânime) que ele assume o risco e não tem direito a receber salário.

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