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OPINIÃO

Jane Berwanger: “Informações e orientações relativas à Previdência diante da catástrofe”

Na coluna anterior, eu trouxe algumas informações importantes que podem ajudar as pessoas que neste momento enfrentam muitas dificuldades em decorrência das enchentes. Desta vez, quero trazer mais informações e orientações. Inicialmente, trago a boa notícia de que o Conselho de Recursos da Previdência Social realizará uma força-tarefa para acelerar a análise dos recursos administrativos do Estado do Rio Grande do Sul. É claro que isso não quer dizer que todos serão concedidos, mas quando o segurado tem direito, terá uma resposta mais rápida.

Entretanto, não basta a antecipação dos julgamentos se não houver o cumprimento da decisão de forma mais rápida. Por isso, o INSS informou que vai desenvolver medidas com vistas à agilização do cumprimento das decisões do Conselho de Recursos. Ambas as medidas são, a meu ver, muito pertinentes.

Em ofício conjunto, a OAB/RS e o Conselho Federal da OAB solicitaram ao Conselho da Justiça Federal e ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região a antecipação dos pagamentos dos precatórios federais do exercício de 2025 para julho de 2024 (os da jurisdição do Rio Grande do Sul). O objetivo é buscar recursos de todas as formas possíveis para contribuir para a reconstrução do Estado.

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Além dos dados acima, também quero orientar os afetados pelas enchentes que perderam documentos. Primeiro, é importante esclarecer que, em geral, o INSS exige início de prova material para comprovar tempo de serviço (urbano ou rural). Os vínculos empregatícios e as contribuições dos autônomos em regra estão no Cadastro Nacional de Informações Sociais. É claro que, por vezes, devido a algum problema de sistema ou até falta de recolhimento das contribuições, os dados não constam no sistema.
Quando se trata de período rural, porém, é mais complicado.

Embora tenhamos obtido um avanço no sentido de o INSS utilizar bases governamentais como Declaração de Aptidão ao Pronaf, Incra, ITR, dentre outros, ainda existem muitos casos em que é necessário apresentar documentos, tais como bloco de produtor, certidões, etc. Em algumas situações é possível buscar a segunda via de documentos, como os que constam em registros de imóveis, em registros civis, como nascimento e casamento. Mas outros não são possíveis, como título de eleitor antigo em que constava a profissão de agricultor ou notas de compras de insumos etc.

A orientação que quero dar a todos é que tentem lembrar quais documentos estavam na casa e foram levados pela enchente ou inutilizados devido à inundação. Com isso, façam ocorrência policial, que pode até mesmo ser na Delegacia online, e ali registrem as informações relativas a documentos perdidos. É muito importante que esse registro seja feito o mais breve possível. Não precisa ser imediato, mas não pode ser daqui a dez ou 15 anos quando o segurado vai buscar o benefício. Essa é uma medida de precaução para facilitar a concessão do benefício previdenciário futuramente.

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