Na coluna anterior, eu trouxe algumas informações importantes que podem ajudar as pessoas que neste momento enfrentam muitas dificuldades em decorrência das enchentes. Desta vez, quero trazer mais informações e orientações. Inicialmente, trago a boa notícia de que o Conselho de Recursos da Previdência Social realizará uma força-tarefa para acelerar a análise dos recursos administrativos do Estado do Rio Grande do Sul. É claro que isso não quer dizer que todos serão concedidos, mas quando o segurado tem direito, terá uma resposta mais rápida.
Entretanto, não basta a antecipação dos julgamentos se não houver o cumprimento da decisão de forma mais rápida. Por isso, o INSS informou que vai desenvolver medidas com vistas à agilização do cumprimento das decisões do Conselho de Recursos. Ambas as medidas são, a meu ver, muito pertinentes.
Em ofício conjunto, a OAB/RS e o Conselho Federal da OAB solicitaram ao Conselho da Justiça Federal e ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região a antecipação dos pagamentos dos precatórios federais do exercício de 2025 para julho de 2024 (os da jurisdição do Rio Grande do Sul). O objetivo é buscar recursos de todas as formas possíveis para contribuir para a reconstrução do Estado.
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Além dos dados acima, também quero orientar os afetados pelas enchentes que perderam documentos. Primeiro, é importante esclarecer que, em geral, o INSS exige início de prova material para comprovar tempo de serviço (urbano ou rural). Os vínculos empregatícios e as contribuições dos autônomos em regra estão no Cadastro Nacional de Informações Sociais. É claro que, por vezes, devido a algum problema de sistema ou até falta de recolhimento das contribuições, os dados não constam no sistema.
Quando se trata de período rural, porém, é mais complicado.
Embora tenhamos obtido um avanço no sentido de o INSS utilizar bases governamentais como Declaração de Aptidão ao Pronaf, Incra, ITR, dentre outros, ainda existem muitos casos em que é necessário apresentar documentos, tais como bloco de produtor, certidões, etc. Em algumas situações é possível buscar a segunda via de documentos, como os que constam em registros de imóveis, em registros civis, como nascimento e casamento. Mas outros não são possíveis, como título de eleitor antigo em que constava a profissão de agricultor ou notas de compras de insumos etc.
A orientação que quero dar a todos é que tentem lembrar quais documentos estavam na casa e foram levados pela enchente ou inutilizados devido à inundação. Com isso, façam ocorrência policial, que pode até mesmo ser na Delegacia online, e ali registrem as informações relativas a documentos perdidos. É muito importante que esse registro seja feito o mais breve possível. Não precisa ser imediato, mas não pode ser daqui a dez ou 15 anos quando o segurado vai buscar o benefício. Essa é uma medida de precaução para facilitar a concessão do benefício previdenciário futuramente.
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