Neste início de ano falei para vários veículos de comunicação sobre o que chamaram de “novas regras de aposentadoria que entram em vigor em 2022”. Não se trata bem de novas regras, mas de mudanças que decorrem da reforma da previdência, aprovada em 2019. Vou falar aqui delas, começando pela aposentadoria por tempo de contribuição e depois falando da aposentadoria por idade.
A primeira regra é a dos pontos. Uma das possibilidades de concessão da aposentadoria é a soma de pontos: idade + tempo de contribuição. A cada ano essa pontuação mínima vai aumentando. Começou com 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens, lá em 2019, ano da aprovação da Emenda Constitucional 103. Nesse ano de 2022 a exigência é de 89 pontos para a mulheres e 99 para os homens. Isso significa que se uma mulher tiver, por exemplo, 58 anos de idade e 31 de contribuição, atingirá os 89 pontos e terá direito ao benefício. No caso dos professores, a pontuação exigida é de 84 para mulheres e 94 para homens.
LEIA MAIS: Jane Berwanger: a demora do processo
Publicidade
Outra regra que muda em 2022 é a da aposentadoria por tempo de contribuição com idade mínima. Nessa regra, exige-se a idade de 57,5 anos para as mulheres e de 62,5 anos para os homens. A diferença dessa regra para a anterior é que aqui o tempo de contribuição exigido não vai aumentando. Será sempre de 30 anos para as mulheres e 35 para os homens. Para os professores, tanto a idade quanto o tempo de contribuição são reduzidos em cinco anos.
Além das possibilidades acima, ainda há duas outras de aposentadoria por tempo de contribuição, ambas com pedágio (tempo a mais de contribuição). A primeira regra é para as pessoas que tinham pelo menos 28 anos de contribuição, se mulher, e 33 anos, se homem. Nesse caso, terão que cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava na data da Emenda Constitucional 103. Por exemplo, se a mulher tinha 28 anos, faltavam dois anos. Nesse caso, ela terá que cumprir os três anos (os dois para chegar aos 30 de contribuição e um ano do pedágio). Aqui é a única hipótese em que ainda vai ser utilizado o fator previdenciário.
A outra possibilidade é com pedágio de 100% do tempo que faltava. No mesmo exemplo, mulher que tinha 28 anos de contribuição, ela teria que cumprir quatro anos: os dois que faltavam para chegar aos 30 de contribuição e o pedágio de mais dois anos. Mas nessa regra exige-se idade mínima de 57 anos para as mulheres e de 60 anos para os homens.
Publicidade
Na aposentadoria por idade, somente houve mudança para as mulheres, já que os homens se aposentavam e continuam se aposentando com 65 anos. As mulheres se aposentavam com 60 anos e essa idade vai aumentando. Em 2020, passou para 60,5 anos; em 2021, para 61 anos e agora em 2022, a idade mínima exigida é de 61,5 anos. Tanto homens como mulheres precisam ter 15 anos de contribuição para que tenham direito à aposentadoria por idade.
Essas são a principais mudanças e regras de aposentadoria em vigor agora em 2022, que não são bem novas, mas decorrem da reforma da previdência.
LEIA MAIS: Jane Berwanger: tem certeza?
Publicidade
Quer receber as principais notícias de Santa Cruz do Sul e região direto no seu celular? Entre na nossa comunidade no WhatsApp! O serviço é gratuito e fácil de usar. Basta CLICAR AQUI. Você também pode participar dos grupos de polícia, política, Santa Cruz e Vale do Rio Pardo 📲 Também temos um canal no Telegram! Para acessar, clique em: t.me/portal_gaz. Ainda não é assinante Gazeta? Clique aqui e faça sua assinatura agora!