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IPVA pode ser pago de forma antecipada, mesmo com indefinição sobre DPVAT

O Supremo Tribunal Federal suspendeu na quinta-feira, 19, a Medida Provisória, editada pelo presidente Jair Bolsonaro em 11 de novembro, que extinguiu o DPVAT, seguro obrigatório de veículos. Com efeitos a partir desta sexta, a decisão do STF determina que volta a ser necessária a quitação dos valores do DPVAT para o licenciamento anual do veículo.

O DetranRS informou que aguarda a definição da Seguradora Líder (administradora do Seguro) quanto aos valores para o ano de 2020, o que deve ocorrer nos próximos dias. Mas os interessados em antecipar o IPVA e aproveitar os descontos oferecidos podem efetuar normalmente o pagamento dos valores já disponíveis na rede bancária. A emissão do certificado de licenciamento (CRLV), no entanto, ficará pendente, aguardando a quitação do Seguro Obrigatório.

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De acordo com o Detran, 0,2% da frota em circulação no estado já teve o documento de 2020 emitido até 19 de dezembro, por já terem feito o pagamento do IPVA e da taxa de expedição. Estes deverão aguardar definições em âmbito federal para realizar o pagamento do seguro. Uma vez pago o seguro, o DetranRS disponibilizará, sem custos adicionais, o documento atualizado para esses condutores, que já foram identificados pelo departamento. Condutores que não fizerem o pagamento do DPVAT para o exercício de 2020 estarão descobertos do seguro em caso de acidentes.

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