Na próxima segunda-feira, 25, começa a etapa final do calendário do IPVA 2022 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Os proprietários de veículos que ainda não realizaram o pagamento do imposto devem ficar atentos para os prazos de quitação conforme o número final da placa do veículo. Em 2022, diferentemente de anos anteriores, todos os vencimentos vão ocorrer na última semana do mês de abril; garantindo, assim, um prazo maior para o cidadão quitar o tributo.
Os veículos com placas de final 1 e 2 terão como data limite a última segunda-feira do mês de abril (25/4). Os vencimentos dos números seguintes ocorrerão ao longo da semana, se encerrando na sexta-feira, 29 de abril.
O calendário de pagamento antecipado com descontos totais se encerrou no dia 31 de março. Quem optou pelo parcelamento do tributo em seis vezes desde janeiro segue com o calendário de parcelas aberto até junho.
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Confira as datas de pagamento de acordo com o final da placa:
Atraso de pagamento
O contribuinte que não pagar o tributo em dia, além de perder os descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão (se tiver direito), terá multa de 0,33% ao dia sobre o valor do imposto não pago, até o limite de 20%. Após a inscrição em dívida ativa, que ocorre após 60 dias em atraso, o débito sofrerá acréscimo de mais 5%.
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Pix: novidade de 2022
No IPVA 2022, a Receita Estadual adotou o Pix como forma de pagamento. Basta o cidadão consultar no site ou no aplicativo do IPVA/RS, no qual será gerado o QR Code, sendo possível efetuar o pagamento em mais de 760 Instituições relacionadas.
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Desconto do Bom Motorista
Os descontos para bons motoristas estão mantidos como nos anos anteriores e variam em três faixas conforme o período sem infrações cometidas no trânsito. Para os condutores que não tiveram registro de infrações nos sistemas de informações do Estado no período entre 1º de novembro de 2018 a 31 de outubro de 2021 (três anos), a redução será de 15%.
Os descontos são de 10%, para quem não teve multa depois de 1º de novembro de 2019 (dois anos), e de 5%, para condutores sem multas depois de 1º de novembro de 2020 (um ano).
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Desconto do Bom Cidadão (NFG)
Também em três faixas, a redução no valor do IPVA pelo Bom Cidadão resulta da participação do contribuinte (pessoa física) no Programa da Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e a solicitação de notas com CPF na hora da compra.
O desconto máximo de 5% será para quem possuir 150 notas ou mais; de 3%, para quem tiver entre 100 a 149 notas; e de 1%, para o contribuinte entre 51 a 99 documentos fiscais devidamente registrados. Ao todo, 16% da frota tributável terá direito ao benefício.
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SAIBA MAIS
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