Os veículos com placas de final 3 e 4 terão como data limite esta terça-feira, 26, para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O vencimento dos números seguintes ocorre ao longo da semana, se encerrando na sexta-feira, 29. Quem optou pelo parcelamento do tributo em seis vezes desde janeiro segue com calendário aberto até junho.
Em 2022, o calendário foi alterado, e os proprietários de veículos terão um prazo maior para realizar o pagamento. Em vez de iniciar o vencimento na primeira semana de abril, o vencimento em parcela única está ocorrendo na última semana do mês.
Após o prazo, os motoristas perdem os descontos do Bom Motorista e do Bom Cidadão. Além disso, esta é a última oportunidade para que os motoristas paguem o imposto sem acréscimo de multa moratória e juros.
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Pix: novidade de 2022
No IPVA 2022, a Receita Estadual adotou o Pix como forma de pagamento. Basta o cidadão consultar no site ou no aplicativo do IPVA/RS, no qual será gerado o QR Code, sendo possível efetuar o pagamento em mais de 760 Instituições relacionadas.
Desconto do Bom Motorista
Os descontos para bons motoristas estão mantidos como nos anos anteriores e variam em três faixas conforme o período sem infrações cometidas no trânsito. Para os condutores que não tiveram registro de infrações nos sistemas de informações do Estado no período entre 1º de novembro de 2018 a 31 de outubro de 2021 (três anos), a redução será de 15%.
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Os descontos são de 10%, para quem não teve multa depois de 1º de novembro de 2019 (dois anos), e de 5%, para condutores sem multas depois de 1º de novembro de 2020 (um ano).
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Desconto do Bom Cidadão (NFG)
Também em três faixas, a redução no valor do IPVA pelo Bom Cidadão resulta da participação do contribuinte (pessoa física) no Programa da Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e a solicitação de notas com CPF na hora da compra.
O desconto máximo de 5% será para quem possuir 150 notas ou mais; de 3%, para quem tiver entre 100 a 149 notas; e de 1%, para o contribuinte entre 51 a 99 documentos fiscais devidamente registrados. Ao todo, 16% da frota tributável terá direito ao benefício.
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Quem paga IPVA – Todos os proprietários de veículos automotores fabricados a partir do ano 2003, exceto os isentos em lei.
Como pagar – Para quitar o imposto, o proprietário deverá apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). Junto com o IPVA, é possível pagar taxa de licenciamento e multas de trânsito.
Onde pagar – Presencial, aplicativos ou pelo internet banking dos bancos credenciados: Banrisul, Sicredi, Bradesco e Banco do Brasil (os dois últimos somente para clientes). Opção de Pix disponível podendo efetuar o pagamento em mais de 760 Instituições relacionadas.
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Alíquotas do IPVA no RS – Automóveis e camionetas: 3%
Motocicletas: 2%
Caminhões, ônibus, micro-ônibus e automóveis e camionetas para locação: 1%
Frota – Frota total do Estado 2021: 7.262.038
Frota pagante de IPVA: 53,9%
Frota isenta de IPVA: 46,1%
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