IPTU 2024: confira tudo o que você precisa saber sobre o pagamento do imposto
Chega dezembro e é hora de organizar o orçamento doméstico para entrar 2024 sem complicações. Na lista dos primeiros compromissos financeiros do ano está o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Em Santa Cruz do Sul a etapa atual é de finalização na entrega dos carnês físicos, mas aqueles que quiserem se adiantar podem baixar as guias no site da prefeitura ou pelo aplicativo Cidadão Online e efetuar o pagamento.
Já quem decidir seguir o calendário precisa ficar bem atento porque o contribuinte que pagar o IPTU em cota única, até o dia 2 de janeiro, ganhará um desconto de 4%. E aquele que escolher parcelar o tributo terá um tempinho a mais para se organizar porque o pagamento da primeira parcela foi flexibilizado e a data de vencimento passou para 16 de setembro. Já a quitação da segunda parcela está mantida para o dia 15 de fevereiro.
Veja abaixo as principais dúvidas dos contribuintes:
1) Qual é a data para quem optar por pagar o IPTU à vista e com desconto? A data limite para a opção de pagamento da cota única é dia 2 de janeiro de 2024.
2) Quando vence a primeira parcela para quem optar pelo parcelamento? Nesse caso há desconto? O pagamento da primeira parcela do IPTU foi flexibilizado e a data de vencimento passou para o dia 16 de setembro de 2024. Porém o primeiro pagamento, referente a segunda parcela, de quem escolheu esta modalidade, deve ser efetuado até 15 de fevereiro de 2024. Nesse caso o contribuinte não terá direito aos 4% de desconto relativo ao pagamento em cota única, no dia 2 de janeiro de 2024. Mas é possível que ele tenha direito ao desconto de 3%, alusivo ao Programa Bom Pagador, se não apresentar débitos vencidos no cadastro dos seus imóveis até 30 de setembro de 2023. Também se possuir sistema de energia fotovoltaica instalado e participar do Programa Santa Cruz Solar, pode obter descontos com percentuais que variam entre 4% e 6%.
3) Em quantas parcelas posso dividir o valor do meu IPTU? Caso o contribuinte optar pelo pagamento parcelado do tributo, ele poderá dividir o valor em até oito parcelas mensais, conforme o valor do imposto/taxa, contudo, obedecida a parcela mínima de R$123,92, que corresponde a 30% da Unidade Padrão Municipal (UPM 2024 – R$ 413,05).
4) Qual o máximo de desconto que se pode alcançar no pagamento do IPTU? Os contribuintes poderão se beneficiar de um percentual máximo de desconto que pode chegar a 13%, resultado da soma de três descontos:
Cota única: 4% (até 2 de janeiro de 2024)
Bom pagador: 3% (não ter débitos até 30 de setembro de 2023)
Programa Santa Cruz Solar: 4% ou 6% (requerido até 30 de junho de 2023);
5) Qual o reajuste do IPTU para 2024? O reajuste é de 3,87%, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), aferido no período de dezembro de 2022 a agosto de 2023.
6) Por que a data para pagamento do IPTU foi antecipada? O pagamento do IPTU em 2024 segue o mesmo calendário de anos anteriores. Na atual gestão o vencimento havia sido estendido até o mês de abril em decorrência da pandemia.
7) Recebi o carnê com a data de 2 de janeiro de 2024, como faço para pagar a primeira parcela? Com a flexibilização do parcelamento, a primeira parcela passou a ter vencimento em 16 de setembro de 2024, então é possível fazer o pagamento até essa data. No entanto, o contribuinte que aderir ao parcelamento deve ficar ciente de que deve solicitar novo boleto junto aos canais de atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda ou emitir nova guia atualizada no site da prefeitura.
8) Ainda não recebi o carnê impresso, como consigo realizar o pagamento? Atualmente o contribuinte não depende mais do carnê físico para fazer o pagamento. Caso não tenha recebido o carnê no endereço informado, é possível emitir as guias no próprio site da prefeitura e também pelo aplicativo Cidadão Online, sem precisar aguardar a entrega pelos Correios, nem se deslocar para o atendimento presencial.
9) Acredito que o valor que está sendo cobrado no carnê não está correto. Como faço para tirar essa dúvida? Para sanar dúvidas com relação ao valor do IPTU, os contribuintes podem fazer um questionamento por e-mail ao endereço fazenda@santacruz.rs.gov.br ou procurar o atendimento presencial junto à Secretaria Municipal de Fazenda, que fica localizada na Rua Coronel Oscar Jost, nº 1551, de segunda a sexta-feira, das 9 horas às 16 horas, sem fechar ao meio-dia. O telefone para informações é 3690-4148.
10) Meu carnê veio com informação de que tenho dívida ativa na Prefeitura. Como posso regularizar? Para solucionar dívidas com a prefeitura, os contribuintes devem se dirigir à sede da Secretaria Municipal de Fazenda, localizada na Rua Coronel Oscar Jost, 1551), de segunda a sexta-feira, das 9 horas às 16 horas, sem fechar ao meio-dia. O telefone para informações é 3690-4148.
11) Quais são os descontos para pagamento à vista do IPTU? Contribuintes que escolherem pagar o valor total em cota única serão beneficiados com um desconto de 4%. Também será concedido desconto adicional de 3%, referente ao Programa Bom Pagador, para quem estiver em dia com o município, ou seja, não apresentar débitos vencidos no cadastro dos seus imóveis até 30 de setembro de 2023. Outra vantagem é o Programa Santa Cruz Solar, que concede percentuais entre 4% e 6% para quem tiver sistema de energia fotovoltaica instalado. Nesse caso, porém, é necessário fazer a solicitação junto à Sefaz para obter o benefício, que, se deferido o pedido, será somente no exercício seguinte:
Cota única: 4%
Bom pagador: 3%
Programa Santa Cruz Solar: 4% ou 6%
12) O que acontece se a data de vencimento cair em um sábado, domingo ou feriado? Nesse caso é possível fazer o pagamento até a data de vencimento, por Pix, pelo aplicativo de qualquer instituição financeira, por meio de leitura do QR Code que consta do carnê e/ou boleto. Pode ser realizado, também, por intermédio de app, pela leitura do código de barras do carnê e/ou boleto (somente bancos conveniados), bem como junto a casas lotéricas e canais de atendimento de instituições bancárias conveniadas com o ente municipal, que são tão somente a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil e o Banrisul.
13) Afinal quem é o responsável pelo pagamento do IPTU, o inquilino ou o proprietário? O inquilino (locatário), segundo o artigo 7º da Lei Complementar nº 887/2022, não consta do rol de sujeitos passivos do IPTU, uma que a obrigação pelo recolhimento do imposto é do proprietário, do titular do domínio útil ou do possuidor. A sujeição do inquilino à obrigação pelo recolhimento de impostos e/ou taxas, nos casos de aluguel, tem caráter privado, ou seja, acordo de vontades entre as partes envolvidas na respectiva locação.
14) De que formas posso pagar o meu IPTU? O pagamento pode ser feito via Pix, pelo aplicativo de qualquer instituição financeira, por meio de leitura do QR Code que consta do carnê e/ou boleto. Pode ser realizado, também, por intermédio de app, pela leitura do código de barras do carnê e/ou boleto, bem como junto a casas lotéricas e canais de atendimento de instituições bancárias conveniadas com o ente municipal, que são tão somente a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil e o Banrisul.
Pix – qualquer instituição financeira;
Boleto (código de barras) – casas lotéricas, canais de atendimento e instituições bancárias conveniadas com o Município, que são somente a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil e o Banrisul.
15) Em caso de atraso, qual a incidência de juros e multas? Em caso de atraso no pagamento, o contribuinte terá que arcar com uma multa de 4% mais juros de 1% ao mês sobre o valor atualizado (art. 198 da Lei Compl. 887/22).
16) O que pode acontecer se eu deixar de pagar o meu IPTU? Quando o proprietário não paga o IPTU, no prazo legal, haverá a incidência de multa, juros e correção monetária, sendo o débito inscrito em dívida ativa, podendo acarretar cobrança extrajudicial mediante protesto (gerando restrições no CPF ou no CNPJ), bem como o ajuizamento de ação de execução fiscal em face do devedor, que pode resultar penhora do imóvel e, por fim, leilão judicial.
17) Será que eu tenho direito à isenção de IPTU? A isenção de IPTU tem sua previsão legal no artigo 20 da LC. nº 887/2022. A pessoa pode ter direito à isenção de IPTU se estiver enquadrada dentro dos critérios para obtenção do benefício, que se dará mediante pedido. Os casos mais corriqueiros se referem a contribuintes maiores de 65 anos e com renda familiar de até três salários mínimos ou a contribuintes com menos de 65 anos e renda familiar de até dois salários mínimos. Em ambos os casos é preciso possuir apenas um imóvel e residir nele, além de não ter dívidas com a Prefeitura. Os imóveis em questão não podem ter construção superior a 100 metros quadrados e o terreno não pode ultrapassar 300 metros de área superficial.
18) Como é calculado o valor do IPTU? A base de cálculo do IPTU, conforme art. 9ª da LC. nº887/2022, é o valor venal do imóvel. O imposto é calculado aplicando-se os critérios legais estabelecidos pelos artigos 10 e 12, que estipula a alíquota progressiva sobre o valor do imóvel. Tratando-se de imóvel edificado, pela multiplicação do valor de metro quadrado de cada tipo de edificação, aplicados os fatores corretivos, pela metragem da construção, somado o resultado ao valor do terreno, observados os Anexos VII, VIII, IX e X da LC. nº887/2022 e disposições legais. Tratando-se de imóvel não edificado, pela multiplicação do valor de metro quadrado do terreno, levando-se em consideração as suas medidas, aplicados os fatores corretivos, observados os Anexos VII, VIII, IX e X da LC. nº 887/2022 e disposições legais.
19) O que é o valor venal do imóvel? É o valor do imóvel que é aferido mediante a obediência a critérios objetivos determinados em Lei Complementar e disposições legais, e que serve de base de cálculo para o lançamento do IPTU.
20) Possuo débitos de exercícios anteriores, posso negociar? Sim! O IPTU inscrito em dívida ativa, bem como os débitos objetos de ação de execução fiscal, podem ser parcelados nos termos do art. 187 da LC. nº 887/2022. Para efetuar a negociação basta comparecer na Secretaria Municipal de Fazenda, que fica localizada na Rua Coronel Oscar Jost, nº 1551, de segunda a sexta-feira, das 9 horas às 16 horas, sem fechar ao meio-dia.
21) Para que serve o IPTU? O dinheiro vai para os cofres do município para custear as despesas da cidade. Não existe uma destinação específica. Compete à Prefeitura definir onde o recurso será aplicado. Usualmente, a arrecadação do tributo é aplicada em saúde, educação, segurança e infraestrutura.
22) Atrasei uma parcela, como faço para efetuar o pagamento agora? Se o atraso na parcela do IPTU acontecer dentro do mesmo exercício, pode-se emitir uma nova guia no site da Prefeitura ou no app Cidadão Online. Mas se o atraso for referente a exercício anterior, o contribuinte precisa procurar atendimento junto à Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz), que fica localizada na Rua Coronel Oscar Jost, nº 1551, de segunda a sexta-feira, das 9 horas às 16 horas, sem fechar ao meio-dia.
23) Como faço para alterar o endereço de entrega do meu carnê de IPTU? O proprietário do imóvel sobre o qual incide o IPTU pode solicitar a alteração de endereço para envio do carnê, por e-mail, endereçado à cadastro@santacruz.rs.gov.br, ou através de atendimento presencial na Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz), que fica localizada na Rua Coronel Oscar Jost, nº 1551, de segunda a sexta-feira, das 9 horas às 16 horas, sem fechar ao meio-dia. O telefone para mais informações é 3690-4148.
24) Meu vizinho paga um imposto menor que o meu. Está correto? O IPTU leva em consideração o valor venal do respectivo imóvel, que tem características específicas, nos termos da legislação vigente. Caso o contribuinte não concordar com o valor venal atribuído ao seu imóvel pode solicitar revisão do mesmo até a data de 2 de janeiro de 2024, conforme consta em Decreto Municipal.
25) Ainda tenho dúvidas acerca do IPTU, como faço para entrar em contato com a prefeitura? Para sanar dúvidas com relação ao IPTU, os contribuintes podem fazer um questionamento por e-mail ao endereço fazenda@santacruz.rs.gov.br ou procurar atendimento presencial na Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz), que fica localizada na Rua Coronel Oscar Jost, nº 1551, de segunda a sexta-feira, das 9 horas às 16 horas, sem fechar ao meio-dia. O telefone para informações é 3690-4148.
Chegou a newsletter do Gaz! 🤩 Tudo que você precisa saber direto no seu e-mail. Conteúdo exclusivo e confiável sobre Santa Cruz e região.É gratuito. Inscreva-se agora no link »cutt.ly/newsletter-do-Gaz 💙
Carina Weber
Carina Hörbe Weber, de 37 anos, é natural de Cachoeira do Sul. É formada em Jornalismo pela Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc) e mestre em Desenvolvimento Regional pela mesma instituição. Iniciou carreira profissional em Cachoeira do Sul com experiência em assessoria de comunicação em um clube da cidade e na produção e apresentação de programas em emissora de rádio local, durante a graduação. Após formada, se dedicou à Academia por dois anos em curso de Mestrado como bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Teve a oportunidade de exercitar a docência em estágio proporcionado pelo curso. Após a conclusão do Mestrado retornou ao mercado de trabalho. Por dez anos atuou como assessora de comunicação em uma organização sindical. No ofício desempenhou várias funções, dentre elas: produção de textos, apresentação e produção de programa de rádio, produção de textos e alimentação de conteúdo de site institucional, protocolos e comunicação interna. Há dois anos trabalha como repórter multimídia na Gazeta Grupo de Comunicações, tendo a oportunidade de produzir e apresentar programa em vídeo diário.