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Instituições de permanência de idosos recebem recomendações do MP

A Promotoria de Justiça Cível de Santa Cruz do Sul divulgou nessa quarta-feira, 6, uma série de recomendações às instituição de longa permanência para idosos (ILPIs) com o objetivo de garantir maior proteção às pessoas consideradas como grupo de maior risco diante da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Os representantes legais dos espaços serão notificados sobre as orientações para a adoção das medidas.

A 1ª Promotora de Justiça Cível, Catiuce Ribas Barin, dividiu as recomendações em medidas gerais para a prevenção e controle ao Covid-19; em relação às refeições na ILPI; quanto aos funcionários; ao manejo dos residentes com sintomas respiratórios, com ou sem diagnóstico confirmado da doença; ao acesso de visitantes; e da vedação de novas institucionalizações.

As recomendações têm aplicabilidade imediata, perdurando durante o estado de calamidade pública em função da pandemia do novo coronavírus e devem ser afixadas em local visível para conhecimento de todos na instituição, com a fiscalização do cumprimento.

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Entre as medidas gerais recomendadas está a criação de um plano de contingência para prevenção, monitoramento e controle da transmissão de Covid-19, que contemple, no mínimo, adequação estrutural, processos de trabalho, identificação de forma sistemática do monitoramento da saúde dos residentes e funcionários, além de condutas para os visitantes, que poderá ser solicitado a qualquer momento pelos órgãos de fiscalização, tanto estadual como municipais.

A instituição também deve definir profissional responsável por organizar fluxos e realizar a comunicação com os serviços de saúde durante o período em que durar a pandemia. Ainda precisa divulgar e reforçar medidas de uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) para funcionários (próprios ou terceirizados), visitantes e residentes.

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As instituições devem organizar os locais destinados às refeições para serem utilizados com apenas um terço da sua capacidade de idosos e funcionários por uso. Outra recomendação é o afastamento dos trabalhadores que apresentarem sintomas de contaminação pela Covid-19 pelo período mínimo de 14 dias ou conforme determinação médica.

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A Promotoria de Justiça Cível também orienta o encaminhamento dos residentes com sintomas da doença, imediatamente, para atendimento médico, bem como ocorra a comunicação às autoridades sanitárias, assim como também a identificação de seus contatos assintomáticos. As atividades de voluntários ficam vedadas nas ILPIs, bem como a visita de menores de 12 anos, o acesso de pessoa com febre, sintomas respiratórios, com diagnóstico de influenza e Covid-19, pessoas assintomáticas que tenham retornado de área transmissão local da doença.

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Ainda deve ser estabelecido horário para as visitas, através de agendamento ou outro meio, e reduzir o quantitativo por residente, de modo a evitar aglomeração, assegurando distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas. Nos casos em que haja residente com diagnóstico do novo coronavírus, a ILPI deverá permanecer em quarentena, sendo vedado o ingresso de novos residentes. 

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