O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspendeu a autenticação de documentos e os prazos para cumprimento de exigências dos segurados especiais rurais. A medida visa resguardar os direitos desse público enquanto durar o estado de emergência de saúde no País, devido à pandemia do novo coronavírus.
De acordo com a Portaria 295, publicada recentemente no Diário Oficial da União, está dispensada pelo prazo de 120 dias a autenticação de documentos nas unidades do INSS. Além disso, ficam suspensos os prazos para cumprimento de exigências que não puderem ser cumpridas pelos canais remotos.
A portaria traz ainda orientações referentes à análise e homologação dos requerimentos e documentos apresentados junto ao INSS pelos beneficiários rurais. Nas situações em que houver dúvida fundada quanto à documentação apresentada, no entanto, o Instituto fará as exigências que considerar necessárias. Mesmo assim, o prazo para tanto também vai permanecer suspenso até o retorno do atendimento presencial.
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Os servidores responsáveis pelas análises dos requerimentos e documentações deverão rever as exigências feitas antes da publicação da Portaria 295. A finalidade é identificar as oportunidades de dispensá-las quando isso for possível, para que seja assegurado o direito do beneficiário rural.
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Perícia médica
O INSS criou ainda um serviço para que os segurados façam acertos na marcação da perícia médica. A Portaria 104, publicada segunda-feira, disciplina o serviço de crítica cadastral, referente à marcação de perícia inicial e à prorrogação em benefícios por incapacidade. Trata-se de um ajuste técnico dos procedimentos internos com o propósito de otimizar o atendimento dos segurados.
De acordo com a portaria, o serviço está disponibilizado exclusivamente para requerimento encaminhado por meio da Central 135. O objetivo da medida é a realização de filtro prévio antes da criação da demanda.
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O INSS também orienta que o servidor, ao finalizar os ajustes da deficiência que impossibilitava a solicitação do auxílio-doença ou da prorrogação desse benefício, deverá comunicar ao segurado que o problema foi solucionado. Dessa forma, o cidadão poderá requerer o serviço via internet.
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