A Portaria 1.130, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de quinta-feira, autorizou a regularização do Benefícios de Prestação Continuada (BPC) com status de suspensos ou cessados por não inclusão do beneficiário no Cadastro Único (CadÚnico).
De acordo com a medida, para que haja o desbloqueio do crédito ou reativação do benefício que tenha sido suspenso ou cessado, ou ainda bloqueado antes do início da pandemia, o interessado deverá solicitar por meio do aplicativo ou site do Meu INSS.
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Nas situações em que o BPC estiver suspenso ou cessado, por motivos como ausência de saque ou por não realização de comprovação de vida, e houver pedido de reativação, deve ser observado se a situação do CadÚnico no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) está atualizada e válida, além de outras consultas e procedimentos inerentes a cada motivo de suspensão e cessação, para que o pedido do interessado seja deferido.
No período de abril de 2019 até fevereiro deste ano, 64.198 benefícios foram suspensos ou cessados por não inscrição em atendimento ao requisito legal para receber o BPC.
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A suspensão aconteceu por força do Artigo 12 do Decreto 6.214, de 26 de setembro de 2007. A Portaria 631/MC, de 9 de abril de 2019, previa a suspensão por não inscrição no CadÚnico. Contudo, em 18 de março deste ano, a Portaria 330/MC suspendeu esse procedimento. Desde então, o INSS não vem interrompendo ou cessando os benefícios – mesmo período do enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.
O BPC é um benefício criado pela Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – Loas). Sua finalidade é a garantia de um salário mínimo mensal para pessoas que não possuam meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.
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