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INSS facilita a emissão do auxílio-doença; saiba como conseguir o benefício

Foto: Albus Produtora

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tornou mais fácil a concessão do benefício por incapacidade temporária (conhecido como auxílio-doença). Agora, a emissão do parecer conclusivo da perecia médica federal não será mais necessária. Para a concessão, será preciso enviar uma lista de documentos. De acordo com o INSS, o prazo máximo para a concessão do benefício será de 180 dias. Se o pedido for negado, um novo requerimento pode ser solicitado num prazo máximo de 15 dias.

Os documentos poderão ser enviados por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo site. O requerimento também poderá ser realizado pela Central 135, mas o benefício ficará pendente “até que os documentos sejam entregues em uma Agência da Previdência Social (APS) ou anexados pela plataforma Meu INSS”, explica o órgão.

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De acordo com o INSS, as seguintes informações devem ser enviadas:

  • Nome completo do segurado;
  • Data de emissão do documento (não pode ser superior a 90 dias);
  • Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
  • Assinatura e identificação do profissional emitente, com nome e registro no conselho de classe, ou carimbo;
  • Data do início do afastamento ou repouso;
  • Prazo necessário estimado para o repouso.

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Na última terça-feira, 18, o governo federal editou uma medida provisória (MP) que cria o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS), com o objetivo de reduzir as filas de atendimento do INSS. A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União. Atualmente, 1,79 milhão de pessoas aguardam na fila por análise de solicitação de benefício e perícia médica, segundo o Portal da Transaparência Previdenciária.

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O programa prevê que servidores administrativos e peritos médicos que aderirem recebam um pagamento de bônus de, respectivamente, R$ 68,00 e R$ 75,00 por processo concluído. O foco será em processos que aguardam na fila de espera do benefício há mais de 45 dias ou que tenham prazo judicial expirado, além de perícias atrasadas há mais de 30 dias.

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