A previdência privada é um conjunto de soluções financeiras de longo prazo. O seu objetivo principal é a preservação da renda para além das atividades produtivas. Ela é feita por meio de um fundo de investimentos que precisa ser aderente ao momento de mercado e respeitar o sentimento dos investidores em relação aos riscos. Como todo o investimento, deve ser analisado por critérios qualitativos e quantitativos. O assessor de investimentos é o profissional capaz de promover estes estudos e de interligar as demandas de seus clientes aos produtos disponíveis.
Além de formar uma reserva para utilização futura, investir em previdência privada permite diferimentos fiscais, pois a incidência de imposto de renda ocorre somente no momento do resgate do plano. Comparando com um fundo de investimentos convencional ou títulos de rendas fixas que precisam ser realocados, gera ganhos importantes na rentabilidade de longo prazo. É o efeito dos juros compostos. Na prática, para cada R$100 mil investidos por 10 anos com retorno estimado de 10% ao ano, o ganho fiscal se aproximará de R$20 mil em favor da previdência.
Outra característica exclusiva de planos de previdência, é a possibilidade de escolha do regime tributário. O investidor pode optar entre os modelos progressivo (compensável) ou regressivo (definitivo). No primeiro caso, incidirá 15% de imposto na fonte no momento do resgate e o restante deve ser compensado na declaração de IR anual do ano seguinte. A tributação total dependerá da faixa de renda do investidor. Pela tabela regressiva, a alíquota inicial é de 35% reduzindo a cada 24 meses. Ao final de 10 anos, os resgates serão tributados em 10%. São 5% a menos do que investimentos em fundos e rendas fixas.
Investidores que fazem sua declaração anual de imposto de renda forma completa, podem diminuir e/ou restituir valores utilizando a previdência privada. Esta característica é importante para quem possui suas rendas tributadas na fonte, como executivos e/ou funcionários públicos. Também poderá ser um mecanismo válido para empresários e acionistas de empresas com eventuais avanços na Reforma Tributária. O limite para deduções é de 12% da renda anual. Exemplificando, para cada R$ 100 mil em rendas e aportes de R$12 mil em previdência, se deixa de pagar aproximadamente R$3.300 em imposto de renda no momento para pagar R$1.200 após 10 anos. O melhor disso é que o dinheiro seguirá rendendo, aumentando seu patrimônio.
O caráter sucessório atribuído à previdência privada é outra diferenciação. Este é o único tipo de investimento prontamente disponível à beneficiários em caso de falecimento. Imagine que durante a fase de acumulação de recursos, o investidor venha a falecer. Legalmente todos os seus bens estarão bloqueados até que a divisão seja feita em um tabelionato ou por meio de um processo judicial. Os custos totais da partilha se situam entre 8 a 20% do total do patrimônio. Se um dos bens for uma previdência privada, a mesma poderá ser acessada antes que a burocracia e/ou eventuais litígios entre herdeiros sejam resolvidos. Juntamente com os seguros de vida, formam a base de lastro financeiro para pessoas dependentes dos titulares dos planos.
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