Inquérito sem limites

Único voto contrário ao inquérito das fake news, o ministro Marco Aurélio o denominou de inquérito do fim do mundo e profetizou que seria sem limites. Foi em 18 de junho do ano passado, quando o Supremo, por 10 a 1, confirmou uma ação baseada no próprio regimento interno, em que o ofendido investiga, denuncia, julga e manda prender. Esse ônus o recém-aposentado Marco Aurélio não carrega na biografia. O inquérito já tinha 15 meses quando foi assumido pela maciça maioria do Supremo. E já jogou na cadeia um jornalista, um deputado e agora um presidente de partido. Magistrados, mestres e estudantes de Direito devem estar se perguntando onde ficaram o devido processo legal e a Constituição.

O pior é a indiferença diante de prisões por opinião – embora disfarçadas de defesa da democracia. Na Câmara, mais do que indiferença, houve aprovação de uma delas. Um parlamentar foi preso e fingiram não saber que a Constituição torna deputados e senadores invioláveis por suas palavras. Os que fazem cara de paisagem também têm boca: se tiverem opinião, passam a depender do escrutínio de um juiz e não da garantia de uma carta de direitos.

Não aplaudo o estilo de nenhum dos três presos, mas está escrito na Constituição que é garantida a liberdade de expressão, sem censura. Para injúria, calúnia e difamação, há o Código Penal; para indenização por danos morais, há o Código Civil. O que não há, em código algum, é a possibilidade de o próprio ofendido fazer justiça. Além disso, as palavras de qualquer dos três não produziram dano algum à democracia; as prisões deles, sim. Deixam o ranço totalitário da liberdade condicionada.

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Um mês depois de aberto esse inquérito por iniciativa do presidente do Supremo, Dias Toffoli, a procuradora-geral Raquel Dodge, em abril de 2019, mandou arquivá-lo, arguindo a Constituição e o estado democrático de direito. Mas nada aconteceu. Agora a PGR manifestou-se contra a prisão de Jefferson, por caracterizar censura prévia – com o que concorda o mestre Ives Gandra. Mas a prisão se consumou. A Constituição estabelece (art.127) que o Ministério Público é “essencial à função jurisdicional do estado”. No inquérito sem limites, juiz é também promotor e carcereiro.

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Naiara Silveira

Jornalista formada pela Universidade de Santa Cruz do Sul em 2019, atuo no Portal Gaz desde 2016, tendo passado pelos cargos de estagiária, repórter e, mais recentemente, editora multimídia. Pós-graduada em Produção de Conteúdo e Análise de Mídias Digitais, tenho afinidade com criação de conteúdo para redes sociais, planejamento digital e copywriting. Além disso, tive a oportunidade de desenvolver habilidades nas mais diversas áreas ao longo da carreira, como produção de textos variados, locução, apresentação em vídeo (ao vivo e gravado), edição de imagens e vídeos, produção (bastidores), entre outras.

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