Foi publicado no último dia 7 de março pelo promotor de Justiça, Rogério Fava Santos, a promoção de arquivamento de inquérito civil instaurado de ofício pela então promotora de justiça titular, Dra. Amanda Giovanaz, visando a apurar eventual violação ao princípio da impessoalidade e da concorrência paritária entre particulares perante a Administração, na cedência de imóveis públicos a empresas privadas do ramo metalúrgico, sem licitação e/ou concorrência pública. Tal expediente foi instaurado a partir de reportagem jornalística dando conta de que, em sede local, “Vereadores aprovam cedência de pavilhão no Parque da FEJÃO”. Tais concessões são dos anos de 2019 e 2020.
Conforme citado em um dos trechos do documento, “entende o TJRS que o fato de a concessão ser embasada em prévio pedido da sociedade interessada, posteriormente submetido à análise do Conselho de Desenvolvimento Econômico do Município – onde obteve parecer favorável à unanimidade -, calcada em Lei Municipal geral (Lei nº 4.171/2015) e, posteriormente, em Lei Municipal específica tratando da concessão em si, aliado, ainda, à inexistência de provas de que houve preterição de eventuais outras sociedades igualmente interessadas no imóvel à época da concessão (mesmo sem ter havido procedimento de inexigibilidade e/ou dispensa de licitação, o que foi amplamente abordado pelo Ministério Público em seus arrazoados) acarreta na regularidade do benefício conferido às sociedades empresárias, não havendo que se falar, portanto, na anulação da concessão, tampouco na adoção das outras medidas igualmente pugnadas pelo Parquet junto à ação judicial”.
Falando ao Giro Regional da Rádio Gazeta FM 98.1, na quinta-feira, 16 de março, Idelfonso Barbosa, à época secretário da Indústria, Comércio e Serviços, destacou que a Lei Municipal nº 4.171, de dezembro de 2015 (que dispõe sobre a concessão de incentivos para instalação de indústrias, agroindústrias, estabelecimentos comerciais e de serviços no município de Sobradinho), foi muito questionada. “Tudo desencadeou quando do início da concessão do Quiosque da Praça. Foi o que desencadeou os outros três episódios (Comercial de Carnes Centro Serra Ltda – no espaço do Abatedouro/Matadouro Municipal; Metal Forte Ltda; e Tornearia Tornotec Tigre Ltda), então houve um efeito cascata, porque na época foi muito questionada a Lei 4.171, chamada de anticonstitucional e inapropriada de acordo com as leis das licitações. Na verdade quem fez esse tipo de colocação, inclusive o Ministério Público quem fez leitura de que a Lei de Licitações era tudo uma coisa só, tinha que licitar para tudo. E nós provamos que não, e provamos com todas as letras, porque foram esmiuçados estes processos pelo Ministério Público local e estadual, tanto que a questão do Abatedouro nós precisamos recorrer à época e fomos até o Tribunal de Justiça do Estado, onde está sacramentado, Sobradinho é jurisprudência. A Lei 4.171, o Município que quiser do Rio Grande do Sul pode colar ela, sem problema nenhum, porque há jurisprudência, que ela é constitucional, que ela é legal, e que nós estávamos, e que Sobradinho segue – se não houve alteração na lei das concessões – fazendo absolutamente correto as coisas”, frisou.
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A decisão do promotor, no sentido de arquivar o inquérito civil, foi encaminhada ao Conselho Superior do Ministério Público para apreciação da promoção de arquivamento.
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