A Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) informou, por meio de nota à Gazeta do Sul, que a emissão da Licença de Instalação (LI) para o início das obras de duplicação da RSC-287 – entre os quilômetros 28 e 113 – depende de anuência por parte do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) quanto à supressão de vegetação nativa.
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“Sabemos da importância dessa obra para o Estado e da necessidade de celeridade na análise. Neste momento, contudo, o andamento do processo está condicionado a manifestação do órgão federal, conforme determina a legislação ambiental”, explica o presidente da Fundação, Renato Chagas.
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A nota veio dois dias após a Gazeta do Sul publicar que o Estado autorizou a duplicação do trecho entre os quilômetros 102 e 104,65, que começa logo após o viaduto do trevo Fritz e Frida e segue até o entroncamento com a BR-471, em Santa Cruz. O outro projeto já aprovado refere-se aos quilômetros 28 e 36, numa extensão de 8,7 quilômetros em Tabaí. Porém, para as obras iniciarem, é preciso o aval do Ibama
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