Uma situação que já vem ocorrendo em diversas cidades brasileiras também pôde ser percebida em Santa Cruz do Sul no mês passado. O total de óbitos contabilizados no município em março superou o de nascimentos, e as complicações decorrentes da Covid-19 são as responsáveis por mais da metade dessas mortes. O número também é muito superior ao que vinha sendo registrado no mesmo período dos anos anteriores.
O município teve em março 201 óbitos, enquanto os nascimentos somaram 147. Desse total de mortes, 108 foram causadas pela Covid-19. Ao analisar os dados, disponíveis no Portal da Transparência da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (ArpenBrasil), chama a atenção ainda o expressivo crescimento do índice de óbitos em relação ao mês de março dos anos anteriores. O número atual é 183% superior ao registrado no ano passado, 145% maior que o número de 2019 e 235% maior em relação ao dado de 2018.
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Esse aumento aconteceu no mesmo período em que tanto Santa Cruz quanto todo o Rio Grande do Sul enfrentavam seu pior momento desde o início da pandemia, com números elevados de novos casos diários, UTIs lotadas e filas de espera por leitos e por atendimento, situação que favoreceu o aumento da mortalidade em decorrência da Covid-19. Em abril, apesar da melhora no contexto geral da doença, os óbitos continuam superando os nascimentos, em 55 contra 28, respectivamente.
Ao expandir a comparação para o âmbito estadual, o resultado se torna ainda mais impressionante e demonstra o quanto a pandemia impactou na quantidade de mortos neste ano. No primeiro trimestre de 2020 o Estado registrou 20.517 mortes, número que salta para 33.043 em 2021, um aumento de 61%. No País esse dado é ainda maior, com elevação de 40% em relação ao mesmo período do ano passado. Em recente entrevista à Agência Brasil, o vice-presidente da Arpen-Brasil, Luís Carlos Vendramin Júnior, classificou a situação como “assustadora”.
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Demanda nos cartórios
Vendramin Júnior ressaltou que o aumento significativo do número de mortes no País eleva também a necessidade de expedição de certidões pelos cartórios brasileiros para que sejam feitos inventários. “São coisas que vão se interligando umas nas outras”, afirmou. As certidões dos cartórios de registro civil são necessárias ainda para uma série de atos, que incluem o sepultamento, solicitação de benefícios da previdência social, compra e venda de imóveis, entrada em pedidos de separações, divórcios, até a inclusão em planos de saúde e atendimentos em hospitais, entre outros.
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