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Incra reconhece quatro territórios quilombolas no Rio Grande do Sul, sendo um deles em Arroio do Tigre

Reunião na Comunidade, ocasião em que foi feito anúncio que a portaria seria publicada Foto: Divulgação | Incra/RS

Quatro portarias de reconhecimento de territórios de comunidades quilombolas no Rio Grande do Sul foram publicadas no Diário Oficial da União, nesta segunda-feira, 20 de novembro, data marcada pelo Dia da Consciência Negra. As portarias reconhecem e declaram os limites dos territórios das seguintes Comunidades Remanescentes de Quilombo: Sítio Novo/Linha Fão, com 168,2439 hectares, no município de Arroio do Tigre; Família Fidélix, com 4.521,84m², em Porto Alegre; Anastácia, com área de 64,1264 hectares, em Viamão; e Arnesto Penna Carneiro, com 264,2097 hectares, em Santa Maria.

A Comunidade Remanescente de Quilombo Sítio Novo/Linha Fão, em Arroio do Tigre, teve reconhecido o território de suas mais de 30 famílias. A área foi reconstituída com base na ocupação da região Centro Serra do Rio Grande do Sul pela população negra em fins do século XIX. Esta Comunidade está situada na localidade de Sítio Novo, distante cerca de 30 quilômetros da sede do município. Em 2006, a comunidade foi reconhecida pela Fundação Cultural Palmares como Remanescente de Comunidades de Quilombo, a partir de Certidão de Autorreconhecimento.

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Segundo determina o Decreto nº 4.887/2003, também editado em 20 de novembro, cabe ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) promover a titulação de territórios quilombolas na esfera federal, sem prejuízo da competência concorrente dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. São percorridas várias etapas até a emissão do título. O documento é sempre coletivo e em nome da associação legalmente constituída para representar a comunidade, não prescreve com o tempo e é sem ônus financeiro para as famílias. A área não pode ser dividida, vendida e nem penhorada.

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Conforme o Incra, com o Certidão de Autorreconhecimento apresentado, a primeira etapa da regularização fundiária quilombola consiste na elaboração do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), visando o levantamento de informações cartográficas, fundiárias, agronômicas, ecológicas, geográficas, socioeconômicas, históricas, etnográficas e antropológicas, obtidas em campo e junto a instituições públicas e privadas. O RTID tem como objetivo identificar os limites das terras das comunidades remanescentes de quilombos.

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Uma vez concluído o RTID, publica-se edital (resumo) no Diário Oficial da União e no Diário Oficial do Estado, por duas vezes. O Edital contempla informações gerais do processo, localização do território identificado e matrículas de registro de imóveis incidentes. A Superintendência Regional é responsável pela publicação, que é também encaminhada a interessados e órgãos públicos, abrindo um período de 90 dias para contestações ao relatório.

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Após encerrada toda a fase de negociação para conciliação de interesses públicos e de julgamento de contestação e recursos de interesses privados, a Presidência do Incra publica portaria reconhecendo e declarando os limites do território quilombola. A portaria é publicada no Diário Oficial da União e do Estado e deve conter o memorial descritivo do perímetro do território quilombola em vias de regularização. “A portaria é uma fase do processo de titulação do território da comunidade quilombola que é o pré-decreto de desapropriação da área. Esse é o fim da parte administrativa do processo, onde é definido o território”, explica o chefe do Serviço de Regularização de Territórios Quilombolas na Superintendência do Incra no RS, Sebastião Henrique Santos Lima.

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O processo da Comunidade de Arroio do Tigre junto ao Incra foi aberto em março de 2006, segundo Lima. “Desde lá, a maior parte do tempo paralisado, mas depois foi publicado, em 2016, o que chamamos de RTID, peça técnica que nos dá base jurídica, administrativa e científica para defender o território da Comunidade”, detalha. Conforme ele, “esse é também um relatório sócio-histórico e antropológico, porque vai buscar no passado a ocupação dessas famílias nas áreas que hoje recebem de volta. Esse é o grande objetivo de trazer de volta a área que essa comunidade efetivamente ocupava”.

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O próximo passo após a portaria de reconhecimento, segundo Lima, é fazer um levantamento e nova avaliação por técnicos do Incra das propriedades incididas sobre o território quilombola, com valores a preço de mercado para terra e benfeitorias a serem indenizadas, sendo repassado o processo para a Casa Civil da Presidência da República, que analisa e, se estiver tudo de acordo, o presidente da República publica um Decreto de desapropriação por interesse social.

As comunidades quilombolas são grupos étnicos, predominantemente constituídos pela população negra rural ou urbana, que se autodefinem a partir das relações específicas com a terra, o parentesco, o território, a ancestralidade, as tradições e práticas culturais próprias. As terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos são aquelas utilizadas para a garantia de sua reprodução física, social, econômica e cultural.

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O Incra/RS possui 111 processos de regularização de territórios quilombolas abertos. Este ano, a regional do instituto também publicou as portarias das comunidades Picada das Vassouras/Quebra-Canga, em Caçapava do Sul; Quadra, em Encruzilhada do Sul e Costa da Lagoa, em Capivari do Sul.

*Com informações do site/portal do Incra

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