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ECONOMIA

Imposto de renda: vale a pena declarar mesmo sem obrigatoriedade?

Foto: Agência Brasil

A declaração do imposto de renda no Brasil, que pode ser feita até o dia 31 de maio, é conhecida por ser trabalhosa e complexa, fazendo com que muitas pessoas só façam devido à obrigatoriedade. O que poucos sabem, porém, é que a prestação de contas por aqueles que não são obrigados a fazê-la, pode trazer uma série de benefícios, tais como a restituição do valor retido. O caso principal é quando o contribuinte teve algum rendimento com tributação retida na fonte durante o ano de referência – 2021. É o caso de ter recebido pagamentos por trabalhos assalariados, férias, aluguéis ou rendimento de aplicações financeiras.

Isso ocorre porque, muitas vezes, a fonte pagadora não considera algumas deduções do contribuinte, fazendo com que o valor retido seja superior ao que deveria ter sido pago. Por isso, alguns especialistas alertam que é importante baixar o programa da Receita Federal e fazer uma simulação. A declaração também é recomendável para quem deseja fazer algum financiamento, mesmo que não haja obrigatoriedade. Isso porque o documento pode ser usado para comprovar renda e posse de bens, conforme exigência de muitas instituições financeiras nesse tipo de situação.

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Um ponto importante é que a declaração é exigida, mesmo daqueles que não atendem aos requisitos obrigatórios, durante processo de emissão de vistos para países como os Estados Unidos, por exemplo.

Quem é obrigado a declarar?

É obrigado a enviar a declaração de imposto de renda à Receita Federal aquele que:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00).
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00).
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

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