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Imposto de Renda deverá recolher R$ 125 milhões em Santa Cruz do Sul

Já começou a corrida para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2020, referente aos rendimentos de 2019. A obrigatoriedade de entrega continua a mesma do ano passado, já que não houve alteração (confira abaixo). A unidade da Receita Federal em Santa Cruz do Sul atende 69 municípios e aguarda cerca de 155 mil declarações. Somente em Santa Cruz do Sul serão 29,5 mil documentos, o que deve somar cerca de R$ 125 milhões em impostos.

Conforme o delegado da Receita Federal em Santa Cruz, Leomar Padilha, no ano passado 6.904 contribuintes caíram na malha fina, mas 5.515 saíram automaticamente. Entre os que continuaram retidos, as razões são deduções indevidas (40%), omissão de rendimentos (29%), divergências em informações (19%) e outros motivos (11%). Quem entrega a declaração mais cedo pode acompanhar e, se houver algum indicativo de malha, é possível revisar e corrigir o erro em uma nova declaração.

O prazo de envio da declaração do Imposto de Renda vai terminar às 23h59 do dia 30 de abril. Conforme o delegado, há muitas vantagens em entregar o documento mais cedo. “É importante por dois motivos: não vai ter o problema de chegar na última hora, não ter a declaração pronta e precisar pagar multa. Outra vantagem é que quanto antes entregar, mais cedo recebe a restituição”, esclarece Padilha.

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Quem planeja deixar para a última hora deve tomar cuidado, pois há uma série de informações a serem prestadas em relação às aplicações financeiras e imóveis, o que pode exigir a organização dos documentos com antecedência.

A declaração pode ser elaborada de três maneiras: pelo computador no site da Receita, nos dispositivos móveis usando o aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo computador com acesso ao serviço Meu Imposto de Renda, com uso de certificado digital.

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“A declaração pode ser pré-preenchida, é possível importar a declaração e não precisa digitar todos os dados. O programa é didático e autoexplicativo”, explica o delegado. Leomar Padilha afirma que quem tiver o modelo simplificado pode fazer sozinho. Já para quem possui diversas fontes de renda, é recomendado procurar a ajuda de um profissional de contabilidade.

A Receita Federal vai antecipar o pagamento das restituições neste ano. O primeiro lote está programado para o dia 29 de maio, com o último lote previsto para 30 de setembro. No ano passado, os pagamentos foram de 17 de junho a 16 de dezembro. Outra mudança em relação a 2019 está no número de lotes de restituição, que passam a ser cinco em vez de sete.

Município deixou de receber R$ 6,5 milhões em 2019

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O delegado Leomar Padilha reforça a importância do Projeto Destinar, por meio do qual os contribuintes podem fazer a diferença, direcionando parte do Imposto de Renda para entidades que cuidam de crianças, adolescentes e idosos.

Os contribuintes que utilizam o modelo completo da declaração, independentemente de ter imposto a pagar ou a restituir, podem destinar até 3% do tributo devido. O próprio programa calcula quanto o contribuinte pode destinar, na aba “Doação diretamente na Declaração”.

No ano passado, o potencial de destinação de Santa Cruz do Sul foi de R$ 7,5 milhões, mas somente R$ 974 mil foram contabilizados e o município deixou de receber R$ 6,5 milhões. De 10,5 mil pessoas que poderiam contribuir, somente 522 cidadãos participaram do projeto. “É uma questão de cidadania, o contribuinte pode fazer a diferença na nossa cidade, são cerca de 40 entidades que precisam desse apoio social. Além disso não custa nada, o imposto é devido e vai ser pago”, ressalta Padilha.

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Obrigatoriedade

Estão obrigados a apresentar a declaração anual aqueles que:

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– Receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70, e/ou, em atividade rural, obtiveram receita bruta superior a R$ 142.798,50.

– Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior ao valor de R$ 40 mil.

– Efetuaram doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos — para esses casos, é possível utilizar, além do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2020, o serviço “Meu Imposto de Renda”.

– Pessoas físicas residentes no Brasil que, em 2019, obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

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