O acerto com o Leão costuma despertar dúvidas na maioria das pessoas. Uma das mais comuns é sobre quem deve ou não fazer a declaração do imposto de renda. Em uma regra geral, é obrigado a fazer o procedimento quem teve rendimentos tributáveis que, somados, ultrapassaram o valo de R$ 28.559,70 em 2021. Mas e no caso dos aposentados, essa regra vale também?
O fato de ser aposentado ou pensionista do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) não obriga ou isenta ninguém de fazer a declaração do imposto de renda. Isto é, o enquadramento na necessidade de entregar o relatório à Receita depende da soma dos pagamentos da aposentadoria ou pensão. Se os valores somarem mais de R$ 28.559,70, é necessário declarar.
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No caso daqueles que o benefício não alcançou o valor de corte no ano passado, é possível que outras situações ainda determinem a necessidade de declarar o imposto de renda. Quem possui imóveis alugados, por exemplo, deve acrescentar o valor obtido com o negócio imobiliário na renda total e observar o teto de R$ 28.559,70 – se ultrapassar, é necessário preencher o documento.
O mesmo vale para quem tem dinheiro em fundos de investimento, carro e casa própria. Se a soma de todos esses bens superar R$ 300 mil, o aposentado deve declarar imposto de renda. Em todos os casos, o primeiro passo é baixar o informe de rendimentos no site do INSS.
A Receita Federal prorrogou para o dia 31 de maio deste ano o prazo para a entrega da declaração do imposto de renda. Até o fim de março, foram entregues quase seis milhões de declarações. A expectativa é de que até a data-limite sejam enviadas 34,1 milhões de documentos.
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