Santa Cruz do Sul

Impasse entre Prefeitura e aplicativos de transporte: entenda a lei municipal

Após duas vitórias na Justiça sobre o Uber, principal empresa mundial de transporte acionado por aplicativo, a Prefeitura de Santa Cruz do Sul obteve duas decisões favoráveis nesta semana. A ação é contra a Embarca Driver e a Garupa, que também atuam no setor.

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O despacho do juiz André Luís de Moraes Pinto, da 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz, definiu o prazo de dez dias para que as organizações se enquadrem na lei municipal 8.616, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Conhecida como Lei do Uber, a legislação local determina que, para poder operar, as empresas devem fazer credenciamento na Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana. Ao não cumprirem, o serviço passa a ser considerado transporte irregular de passageiros. A lei, no entanto, tem resultado em impasses no município, já que as empresas consideram suficiente atender à lei federal (leia mais abaixo).

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O que diz a lei municipal

Para as empresas – Para operar, devem se credenciar junto à Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana, sob pena de serem consideradas transporte clandestino. O credenciamento tem validade de 36 meses. Entre as obrigações impostas às plataformas está a de disponibilizar veículos com condições para transporte de cadeirantes. Também precisam entregar periodicamente à Prefeitura a relação detalhada de veículos e motoristas habilitados.

Para os motoristas – Devem se inscrever como prestadores de serviço do Município e recolher ISSQN.

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Para os veículos – Devem possuir seguro que cubra Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (Dpvat). Não podem ter mais de dez anos de utilização, contados a partir do primeiro emplacamento. Os veículos não podem ser identificados visualmente e devem ter capacidade máxima de cinco lugares.

As penalidades – O texto prevê uma série de sanções em caso de descumprimento das normas, incluindo advertência, multa, suspensão, cassação do credenciamento e até retenção ou remoção do carro. No caso dos motoristas, as multas podem chegar a R$ 16,9 mil, enquanto para as empresas, a R$ 33,9 mil.

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A posição das empresas

Atual representante da Garupa, em Santa Cruz do Sul, Humberto Costa diz que a empresa é favorável ao que determina a Prefeitura. Segundo ele, em alguns dias deve ser atendida a legislação municipal. Fábio da Silveira Pereira, da Embarca Drive, contesta a obrigatoriedade do credenciamento e diz ser inviável. “Somos notificados com frequência porque temos escritório aberto na cidade. É só chegar e entregar a notificação”, diz.

Conforme Pereira, a empresa ingressou com ação na Justiça contra a Prefeitura porque o jurídico tem o entendimento de que a lei municipal afronta a federal e o aplicativo estaria em concordância com a legislação nacional. “Quando entramos contra a Prefeitura, eles estavam cobrando só nós, não o 99 nem o Uber”, critica.

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O gestor da Embarca Drive ainda defende que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) inviabiliza que sejam repassadas informações dos motoristas. Acrescenta-se a isso o fato de que esses profissionais não têm vínculo com a empresa, o que não possibilita, segundo Pereira, obrigá-los a passar as informações solicitadas.

“Eu dirigia para o 99 e o Uber e ainda tenho o cadastro ativo com essas empresas. Não recebi notificação de nenhuma delas me pedindo CNPJ e alvará para encaminhar à Prefeitura”, aponta.

Pereira acrescenta que há informação de que os serviços Top Drivers e Com Elas estariam cadastrados. “Primeiro, aplicativos nem funcionam. E outra coisa: como os motoristas conseguem fazer o cadastro se a maior parte não tem CNPJ, nem alvará?”, questiona. “A lei municipal exige coisas fora do padrão. Estamos de acordo com a lei federal.”

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Naiara Silveira

Jornalista formada pela Universidade de Santa Cruz do Sul em 2019, atuo no Portal Gaz desde 2016, tendo passado pelos cargos de estagiária, repórter e, mais recentemente, editora multimídia. Pós-graduada em Produção de Conteúdo e Análise de Mídias Digitais, tenho afinidade com criação de conteúdo para redes sociais, planejamento digital e copywriting. Além disso, tive a oportunidade de desenvolver habilidades nas mais diversas áreas ao longo da carreira, como produção de textos variados, locução, apresentação em vídeo (ao vivo e gravado), edição de imagens e vídeos, produção (bastidores), entre outras.

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