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Idosa é vítima de golpe do empréstimo consignado não autorizado

Cada vez mais comuns, as fraudes financeiras vêm atingindo uma grande parcela da população, sobretudo os aposentados. Dentre os tipos de estelionato, o golpe do empréstimo consignado não autorizado cresceu nos últimos anos e chama a atenção das forças de segurança. Consiste na inclusão de empréstimos que a pessoa não solicitou no benefício de aposentadoria ou pensão por morte.

Nesta sexta-feira, 31, uma idosa de 70 anos confirmou que foi vítima da fraude financeira. A moradora da Rua Jorge H. Eichenberg, no Bairro Universitário, em Santa Cruz do Sul, notou um desconto significativo no valor da aposentadoria. Ela foi durante a tarde até a agência do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) e tomou conhecimento de que haviam dois empréstimos consignados em nome dela, que nunca havia solicitado.

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Os empréstimos, em dois bancos diferentes, foram incluídos em abril de 2022, nos valores de R$ 1.535,00 e R$ 1.272,94. Além dos valores, descobriu que existiam dois cartões de crédito em nome dela, em um banco e uma financeira, incluídos em 2017 e 2022. A vítima entrou em contato com o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e foi orientada a registrar um boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA).

O caso agora será investigado pela 1ª Delegacia de Polícia (1ª DP). Geralmente, este golpe acontece quando criminosos operam como agentes de financeiras e autorizam o crédito em nome da vítima. O dinheiro cai na conta do segurado, mas as parcelas com juros também. Para o golpista, a vantagem é ficar com as comissões que remuneram o agente de crédito e a instituição responsável por intermediar o empréstimo.

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Para o agente financeiro ou funcionário do banco encaminhar a operação do crédito, é preciso ter todos os dados pessoais e bancários da vítima. A operação de crédito deve ser informada pela instituição financeira ao INSS, que vai registrar no perfil individual do aposentado no sistema Meu INSS ou mesmo no perfil do funcionário público quando a vítima é um servidor estatutário. A comunicação entre as instituições possibilita que o banco realize os descontos diretamente dos benefícios previdenciários do aposentado ou pensionista, cobrando a taxa abusiva e os juros, resultando em uma cobrança de valor bem mais alto que o inicialmente depositado em crédito.

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