“Nunca vi um cachorro tão bravo. Ele pulou em mim e tentou me morder no pescoço. Consegui empurrá-lo, mas voltou a me atacar. Quando os trabalhadores de uma obra afastaram o animal de mim, ele mordeu a perna de um dos homens e voltou a me morder no braço”, relembra dona Lourdes Kist, de 84 anos.
O ataque do animal, que seria mestiço com Pitbull, aconteceu no dia 23 de julho. Como costumava fazer, naquela tarde dona Lourdes saiu para uma caminhada na calçada em frente a sua casa, na Rua São José, Bairro Goiás, em Santa Cruz do Sul. Alguns metros adiante da residência, foi surpreendida pelo cachorro. “Não consegui ver que ele estava se aproximando. Saiu de um pátio e veio por trás. Só notei quando estava na minha frente e pulou em mim”, conta. Dona Lourdes tem dificuldade para andar e precisa do apoio de uma bengala. “Só pensava em não cair, pois então o ataque teria sido ainda mais grave.”
Por sorte, pedreiros que estavam nas proximidades ouviram os gritos da vítima e foram ajudá-la. Segundo o filho de dona Lourdes, Paulo Kist, os homens precisaram utilizar um pedaço de madeira para separar o cachorro da mãe. “Um deles ainda foi mordido na perna e também necessitou de atendimento médico. Mas o animal queria mesmo era a minha mãe e voltou a morder ela. Ficou pendurado no braço direito, arranhou o corpo dela tentando chegar ao pescoço”, relata. Quando finalmente conseguiram afastar o animal, acionaram o Serviço de Atendimento Móvel (Samu), que levou a idosa ao hospital. “Não fossem os pedreiros, eu não sei o que seria de mim”, agradece dona Lourdes.
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Na casa de saúde, foram constatadas fraturas no braço direito da vítima. Entretanto, o médico orientou para que se esperasse a recuperação antes da realização do procedimento cirúrgico, que acabou ocorrendo apenas na manhã dessa quarta-feira. Agora, dona Lourdes está na casa de familiares aguardando se restabelecer totalmente.
Animal não tem carteira de vacinação
O cachorro foi acompanhado pelo médico veterinário da Vigilância Sanitária, Paulo Rutkowski. Segundo ele, o animal não tem carteira de vacinação. No quinto dia e no 11º, o profissional visitou o cão para averiguar se apresentava sintomas de doenças. O acompanhamento foi concluído na quarta-feira e não foi constatada nenhuma patologia. O procedimento, conforme o coordenador da Vigilância, Paulo Werner, é normal. “É pelo comportamento dos bichos que podemos saber se sofrem de zoonoses, como a raiva. Se até o décimo dia de acompanhamento ele estiver normal, pode-se suspender as vacinas”, explica. No entanto, quando não é identificado o autor do ataque, a vítima é orientada já no primeiro atendimento a realizar as vacinas para evitar problemas maiores.
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Cachorro pulou muro do pátio para atacar Lourdes Kist no Bairro Goiás, em 23 de julho
Foto: Lula Helfer
Família cobra medidas para evitar novos ataques
Para Paulo Kist, faltam leis que tratem da propriedade de cães ferozes, o que transfere a responsabilidade a autoridades políticas. “Não cheguei a fazer o registro policial porque acredito que é uma questão que vai além da punição. Deveriam ter regras e autorizações para ser tutor de animais fortes, de grande porte e que podem ser agressivos”, diz. “Quem tem cachorro precisa ter responsabilidades.”
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Porém, de acordo com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, não existe legislação municipal específica sobre a posse de cães. As únicas normas que, por enquanto, valem em Santa Cruz são a lei 3.688, de 3 de outubro de 1941, e o Código Civil, em seu artigo 1.527. A 3.688, de âmbito nacional, determina pena de prisão simples, de dez dias a dois meses, a quem incorrer em omissão de cautela na guarda ou condução de animais. Já o artigo do Código Civil atribui responsabilidade ao dono de um animal que cause acidentes, a menos que prove que o guardava e vigiava com cuidado; que foi provocado por outro; que houve imprudência da vítima ou que houve interferência de “motivos de força maior” (como fuga de cão bravo, em caso de enchente ou terremoto).
Segundo a coordenadora do Canil Municipal, Bruna Molz, existe um projeto de lei de autoria do Executivo que aborda questões como obrigações dos proprietários e o bem-estar animal (abaixo). Entre as propostas do PL 095/E/2015 está a obrigatoriedade de manter os cães em pátios fechados para evitar fugas e possíveis danos à população e o direito de recolhimento ao Canil Municipal de cães considerados ferozes e que não estão devidamente domiciliados. “Se houvesse uma lei que obrigasse o registro desse tipo de animal, seria mais fácil acompanhar as situações em que vivem e fazer a fiscalização por parte dos órgãos públicos”, acrescenta Bruna.
Projeto sobre a posse
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Art. 10. Todo animal deve estar devidamente domiciliado, de modo a se impedir a fuga, a agressão a terceiros ou a outros animais, bem como, de ser causador de possíveis acidentes em residências, vias e logradouros públicos ou quaisquer locais de livre acesso ao público.
Parágrafo único. O proprietário ou responsável pela guarda do animal responde civil e penalmente pelos danos físicos e materiais decorrentes de eventuais agressões dos animais a qualquer pessoa, seres vivos ou bens de terceiros, salvo em caso de agressão decorrente de invasão da propriedade, onde o mesmo esteja recolhido.
Art. 12. A circulação de cães em vias e logradouros públicos somente é permitida com uso de coleira e guia, além de focinheira em animais de grande porte, sendo conduzidos por pessoa com idade e força suficiente para controlar os movimentos do animal.
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Art. 14. Os proprietários de animais bravios ou mordedores viciosos deverão promover o cercamento de sua propriedade, manter canil ou similar na contenção dos animais, no intuito de proteger os cidadãos de eventuais agressões.
Parágrafo único. É obrigatória a identificação no acesso principal da propriedade dos indivíduos que mantiverem animais bravios ou mordedores viciosos.
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